TJMA - 0800284-60.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 19:42
Decorrido prazo de AUTO VIAC?O PORTO RICO LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:42
Decorrido prazo de BEATRIZ SENA NASCIMENTO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 22:45
Decorrido prazo de BEATRIZ SENA NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 21:15
Decorrido prazo de AUTO VIAC?O PORTO RICO LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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27/05/2022 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800284-60.2022.8.10.0030 Autor: BEATRIZ SENA NASCIMENTO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROSIMEIRE DA PAZ BRITO (OAB 23261-MA), KELMA PAIXAO COSTA (OAB 23937-MA) Réu: AUTO VIAC?O PORTO RICO LTDA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA (OAB 13170-PI) D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Após análise acurada dos autos, constata-se que inexistem providências jurisdicionais a serem adotadas por este Juízo; 2.
Assim, proceda a Secretaria Judicial o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
17/05/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 08:25
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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06/05/2022 17:40
Decorrido prazo de AUTO VIAC?O PORTO RICO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:38
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2022 19:42
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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18/04/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 14:22
Juntada de diligência
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07/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 23:06
Juntada de petição
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31/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 07:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/02/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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