TJMA - 0802540-55.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 05:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802540-55.2021.8.10.0015 Promovente(s): SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 404, Residencial Bem-Te-Vi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB 9815-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Endereço:SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 404, Residencial Bem-Te-Vi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil ou recebido pessoalmente pela parte nesta secretaria.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 10/08/2022 -
10/08/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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24/07/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:54
Juntada de petição
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08/07/2022 16:19
Juntada de petição
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27/06/2022 13:50
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802540-55.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB 9815-MA) Promovido : BANCO BRADESCO S.A.Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO BRADESCO S.A.De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.A parte autora informa que não foi cumprido, voluntariamente, os termos da sentença.
Não há, nos autos, comprovação de cumprimento.
A parte apresenta planilha atualizada do valor da dívida.
Intime-se a parte demandada/executada para realizar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, segundo art. 523, caput, CPC/2015.
Assim, mantendo-se inerte a parte ré, encaminhe-se, via BACENJUD, ordem de bloqueio de valores SUFICIENTES - com a inclusão da multa por descumprimento se existente.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o executado para, querendo, impugnar no prazo legal.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para análise de liberação de alvará.
Não havendo saldo positivo, intime-se a parte autora para apresentar, em 5 dias, bens da executada passiveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 17/06/2022 -
17/06/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:09
Juntada de petição
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28/05/2022 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802540-55.2021.8.10.0015 Promovente(s): SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 404, Residencial Bem-Te-Vi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB 9815-MA) Promovido : BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Endereço:SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 404, Residencial Bem-Te-Vi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para, tornando definitiva a medida liminar concedida, condenar a Empresa Requerida ao cancelamento do contrato e, por via de consequência, aos débitos dele decorrentes, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
18/05/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2022 11:46
Juntada de petição
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30/03/2022 10:55
Juntada de contestação
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01/03/2022 11:07
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 16:04
Juntada de petição
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27/01/2022 19:38
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 21:58
Conclusos para decisão
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24/01/2022 21:57
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:14
Juntada de petição
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21/12/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:32
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CARDOSO DE ARAUJO CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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30/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 19:39
Conclusos para decisão
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23/11/2021 19:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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