TJMA - 0803483-49.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 12:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:18
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 15:51
Juntada de petição
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20/12/2021 05:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803483-49.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DA PENHA DE SOUSA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado do(a) REU: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58063168 no valor de R$ 438,31 (Quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:11
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:35
Juntada de termo
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17/06/2021 23:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 23:32
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2021 09:07
Juntada de Alvará
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27/05/2021 20:11
Juntada de petição
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18/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:12
Juntada de petição
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/02/2021 10:49
Juntada de Alvará
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18/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803483-49.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA DA PENHA DE SOUSA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA DA PENHA DE SOUSA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 11:56
Juntada de petição
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26/01/2021 20:28
Juntada de petição
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18/01/2021 15:12
Juntada de petição
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18/01/2021 10:42
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:22
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:28
Juntada de petição
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12/12/2020 04:54
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 04:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 13:47
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 18:18
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:21
Juntada de petição
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10/10/2020 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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