TJMA - 0803350-51.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:17
Juntada de decisão
-
05/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/02/2024 19:46
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:54
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
30/01/2024 18:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
16/01/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 09:36
Juntada de apelação
-
16/01/2024 09:34
Juntada de petição
-
03/01/2024 02:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:37
Juntada de petição
-
08/11/2023 09:45
Juntada de petição
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803350-51.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Endereço: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Santa Rosa, s/n, Povoado Canoa, CAXIAS - MA - CEP: 65610-000 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito , Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Intimo as partes para se manifestarem, caso queiram, do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005.
E-mail: [email protected].
Telefone: (99) 3422-6760.
Caxias, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível -
31/10/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:05
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:29
Juntada de diligência
-
13/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803350-51.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Endereço: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Santa Rosa, s/n, Povoado Canoa, CAXIAS - MA - CEP: 65610-000 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito , Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, DESIGNO O DIA 16/10/2023, ÀS 13:30 HORAS, para ocorrer a perícia datiloscópica/grafotécnica, conforme determinado nos autos em epígrafe, devendo a parte autora, RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível de Caxias, ficando Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para tomar ciência da referida perícia, ficando advertido que o mesmo suportará os ônus da sua ausência.
Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005.
E-mail: [email protected].
Telefone: (99) 3422-6760.
Caxias, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível -
11/09/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:14
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:07
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803350-51.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, OAB/RJ 87929 INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231, e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, OAB/RJ 87929, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 91797008, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Para tanto, NOMEIO o perito JOSÉ CARLOS ALMEIDA CUNHA, o qual deverá ser contatada por e-mail: [email protected], devendo informar endereço para intimação e aceitação quanto à proposta, fornecendo os valores para a perícia no prazo de 15 dias.
Arbitro os seus honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos pela Banco Réu, via depósito judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/15, e do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649/MA (Tema 1061).
O requerido deverá juntar nos autos o contrato original celebrado entre as partes, no prazo de quinze dias, a contar desta decisão, sob pena de revogação da prova a ser produzida.
Intimem o Sr.
Perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste se possui interesse na realização de perícia e se concorda com o valor arbitrado a título de honorários.
Sendo positiva a resposta, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert; se for o caso indicar assistente técnico, bem como apresentarem quesitos (CPC/15, artigo 465, § 1º, incisos I, II e III).
Havendo pagamento de honorários, intimem o perito nomeado para iniciar os trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica autorizada a expedição de alvará judicial para pagamento de 50% do valor antes da realização da perícia, sendo que os 50% restantes serão pagos após a apresentação do laudo pericial.
Em caso de não comparecimento da parte Autora, fica autorizado a devolução dos 50% restantes em favor do Banco Réu.
Juntado o laudo, ouçam os litigantes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC/15).
Proceda a Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível as diligências necessárias para o cumprimento da presente decisão.
No mais, fiquem os autos sobrestados até a conclusão da perícia.
Intimem.
Certifiquem.
Cumpram.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 06 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de junho de 2023.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/06/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803350-51.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 D E C I S Ã O Considerando que a parte autora impugna a realização do contrato supostamente firmado com o réu, observo que a 2ª Seção do STJ julgou o Tema 1.061 e fixou tese determinando que a instituição financeira prove a assinatura quando o consumidor impugnar a autenticidade.
A hipótese se amolda perfeitamente aos autos, posto que, em sede de contestação, o réu juntou contrato supostamente entabulado entre as partes, cuja autenticidade fora impugnada pela parte autora.
Nesse caso, conforme entendimento firmado pelo E.
STJ, cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade ( CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica/papiloscópica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos ( CPC, art. 369).
Dessa forma, entendo ser necessária a realização de perícia grafotécnica/papiloscópica para que seja verificada a autenticidade da assinatura constante no contrato, prova indispensável para a resolução da situação fático-jurídica sob análise.
Para tanto, NOMEIO o perito JOSÉ CARLOS ALMEIDA CUNHA, o qual deverá ser contatada por e-mail: [email protected], devendo informar endereço para intimação e aceitação quanto à proposta, fornecendo os valores para a perícia no prazo de 15 dias.
Arbitro os seus honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos pela Banco Réu, via depósito judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/15, e do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649/MA (Tema 1061).
O requerido deverá juntar nos autos o contrato original celebrado entre as partes, no prazo de quinze dias, a contar desta decisão, sob pena de revogação da prova a ser produzida. .
Intimem o Sr.
Perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste se possui interesse na realização de perícia e se concorda com o valor arbitrado a título de honorários.
Sendo positiva a resposta, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert; se for o caso indicar assistente técnico, bem como apresentarem quesitos (CPC/15, artigo 465, § 1º, incisos I, II e III).
Havendo pagamento de honorários, intimem o perito nomeado para iniciar os trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica autorizada a expedição de alvará judicial para pagamento de 50% do valor antes da realização da perícia, sendo que os 50% restantes serão pagos após a apresentação do laudo pericial.
Em caso de não comparecimento da parte Autora, fica autorizado a devolução dos 50% restantes em favor do Banco Réu.
Juntado o laudo, ouçam os litigantes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC/15).
Proceda a Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível as diligências necessárias para o cumprimento da presente decisão.
No mais, fiquem os autos sobrestados até a conclusão da perícia Intimem.
Certifiquem.
Cumpram.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/05/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:34
Outras Decisões
-
28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:44
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803350-51.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o Banco Réu, por meio de seu advogado PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais id 73603293 - Ofício (OFICIO HONORÁRIOS PERITO.3), bem como para depositar o Contrato Original em Secretaria Judicial, conforme decisão proferida nos autos. Caxias, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível -
12/08/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
30/07/2022 16:07
Outras Decisões
-
14/07/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 20/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:43
Juntada de petição
-
24/06/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 04:27
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:48
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:52
Juntada de petição
-
18/05/2022 02:44
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803350-51.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 63125556, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/05/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 17:17
Juntada de contestação
-
13/04/2022 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800661-89.2020.8.10.0098
Maria Auxiliadora Silva Carvalho
Banco Celetem S.A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 14:33
Processo nº 0001791-15.2015.8.10.0037
Meire Diana Santos Barroso de Sousa
Municipio de Grajau
Advogado: Joao Batista Santos Guara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2015 00:00
Processo nº 0804008-65.2022.8.10.0000
Jose Carlos Tavares Durans
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Advogado: Marcio Diogenes Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2022 10:16
Processo nº 0803350-51.2022.8.10.0029
Raimundo Nonato da Costa Carneiro
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 10:07
Processo nº 0806483-39.2020.8.10.0040
Alaiza de Oliveira Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Gessica Hianara Cardoso Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2022 09:19