TJMA - 0816656-45.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:12
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
27/11/2024 08:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:04
Publicado Notificação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
23/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:25
Juntada de termo
-
03/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/10/2024 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2024 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:12
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2024 07:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
-
28/08/2024 22:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
08/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:55
Negado seguimento ao recurso
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02/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:43
Juntada de termo
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/07/2024 19:10
Juntada de recurso especial (213)
-
17/06/2024 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 09:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
06/06/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/05/2024 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/03/2024 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 14:45
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
07/12/2023 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 17:46
Conhecido o recurso de MARGARETH MORAIS RIBEIRO - CPF: *29.***.*82-00 (REQUERENTE) e provido
-
09/10/2023 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 19:30
Juntada de petição
-
11/04/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:13
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816656-45.2020.8.10.0001 APELANTE: MARGARETH MORAIS RIBEIRO ADVOGADA: MARCIA COSTA E GOMES (OAB/MA 13.556) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO O exame da controvérsia recursal passa pela análise da legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
Registro que o STJ, nos autos da Suspensão em Incidente de Demandas Repetitivas nº. 71-TO (2020/0276752-2), da Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos nº 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs.
Os autos foram conclusos a este Gabinete, embora ainda afetado o Tema nº 1150, STJ.
Assim, reitero a determinação de sobrestamento do feito até o desfecho do Tema acima citado.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
13/03/2023 11:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/03/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2022 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2022 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de MARGARETH MORAIS RIBEIRO em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:58
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816656-45.2020.8.10.0001 APELANTE: MARGARETH MORAIS RIBEIRO ADVOGADA: MARCIA COSTA E GOMES (OAB/MA 13.556) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO O exame da controvérsia recursal passa pela análise da legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
Registro que o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional envolvendo essa matéria, nos autos da Suspensão em Incidente de Demandas Repetitivas nº. 71-TO (2020/0276752-2), da Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do incidente acima citado.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/05/2022 15:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/05/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
14/02/2022 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2022 12:21
Juntada de parecer
-
09/12/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 07:09
Recebidos os autos
-
15/09/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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