TJMA - 0800203-45.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:36
Juntada de petição
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30/08/2022 14:01
Juntada de protocolo
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25/07/2022 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 10:54
Juntada de protocolo
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16/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:53
Juntada de pedido de sequestro (329)
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26/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 19:02
Decorrido prazo de MIDEVANY DE LUCENA DA CONCEICAO em 09/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2021 16:31
Conclusos para despacho
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04/04/2021 10:50
Juntada de petição
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23/03/2021 10:11
Juntada de petição
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11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 20:29
Juntada de petição
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17/02/2021 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800203-45.2019.8.10.0086 Autor(a) : Midevany de Lucena da Conceição Advogado : Diana Carneiro Elói - OAB/MA 7622 Ré(u) : Município de Esperantinópolis DECISÃO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis -R$ 5.839,45 (Cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 21 de janeiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
12/02/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
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29/11/2020 23:14
Juntada de petição
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10/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 17:15
Juntada de requisição de pequeno valor
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29/05/2020 22:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 20:43
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/05/2020 01:51
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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07/04/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
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04/04/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 12:12
Conclusos para despacho
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04/06/2019 09:09
Juntada de petição
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13/05/2019 00:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/05/2019 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 02/05/2019 23:59:59.
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27/04/2019 14:25
Conclusos para decisão
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27/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
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12/04/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2019 17:55
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2019 22:41
Expedição de Mandado
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27/02/2019 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2019.
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27/02/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 14:35
Juntada de petição
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18/02/2019 11:56
Conclusos para despacho
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11/02/2019 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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