TJMA - 0801668-66.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 21:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 21:44
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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19/02/2021 05:58
Decorrido prazo de JOYCIANE CORDEIRO QUARESMA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:58
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:36
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:51
Decorrido prazo de JOYCIANE CORDEIRO QUARESMA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:51
Decorrido prazo de JOYCIANE CORDEIRO QUARESMA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801668-66.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: JOYCIANE CORDEIRO QUARESMA DEMANDADO:IRESOLVE SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Paço do Lumiar - MA, 25 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 29 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
29/01/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/01/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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25/01/2021 08:48
Juntada de petição
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15/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801668-66.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: JOYCIANE CORDEIRO QUARESMA DEMANDADO: IRESOLVE SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA-DJE) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/01/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 12 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
12/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
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11/01/2021 10:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/01/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/12/2020 15:19
Juntada de contestação
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25/09/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 15:46
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2020 17:01
Conclusos para decisão
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16/09/2020 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/09/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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