TJMA - 0800539-30.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 08:49
Juntada de Certidão
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23/02/2021 06:26
Publicado Notificação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 14:45
Juntada de petição
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800539-30.2018.8.10.0039 CREDOR(ES): REGINA CLAUDIA ANDRADE NASCIMENTO - CPF: *49.***.*43-00 ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631 E/OU JOSÉ ROOSEVELT P.
BASTOS FILHO - OAB/PI nº 4.525 e OAB/MA 13.148-A DEVEDOR: BANCO DO BRASIL SA VALOR A RECEBER: R$ 16.500,10 (dezesseis mil quinhentos reais e dez centavos) CONTA JUDICIAL Nº 4200125677483 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631 e/ou JOSÉ ROOSEVELT P.
BASTOS FILHO - OAB/PI nº 4.525 e OAB/MA 13.148-A, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que SERÁ realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
19/02/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:50
Juntada de Alvará
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17/02/2021 02:25
Publicado Notificação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800539-30.2018.8.10.0039 CREDOR(ES): REGINA CLAUDIA ANDRADE NASCIMENTO - CPF: *49.***.*43-00 ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631 DEVEDOR: BANCO DO BRASIL SA VALOR A RECEBER: R$ 16.500,10 (dezesseis mil quinhentos reais e dez centavos) CONTA JUDICIAL Nº 4200125677483 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631 , a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que SERÁ realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
12/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:21
Juntada de petição
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12/02/2021 10:12
Juntada de petição
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11/02/2021 12:44
Juntada de Alvará
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 13:25
Outras Decisões
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30/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
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27/06/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 13:55
Juntada de petição
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04/06/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 17:17
Juntada de diligência
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12/05/2020 19:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 22:38
Juntada de Mandado
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02/04/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 15:11
Conclusos para despacho
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01/03/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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