TJMA - 0800338-71.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2021 20:23
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2021 20:20
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800338-71.2020.8.10.0070 -RODILSON SILVA DE ARAUJO x J.
KILDER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por RODILSON SILVA DE ARAUJO em face de J.
KILDER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo, nos termos da petição id.39487491.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id , a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará (se necessário).
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Arari (MA), 29 de janeiro de 2021.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo por Arari: Advogado do reclamante: RODILSON SILVA DE ARAUJO, Advogados do reclamado ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAÚJO, OAB/MA 9103, FERNANDO BRAGANÇA OAB/MA 5117, WASHINGTON RIBEIRO VIÉGAS NETO, OAB/MA 9254. Haderson Rezende Ribeiro, Juiz de Direito respondendo. -
09/02/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 19:43
Juntada de edital
-
29/01/2021 10:35
Homologada a Transação
-
27/01/2021 17:53
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 16:35
Juntada de petição
-
14/12/2020 17:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 07:31
Juntada de petição
-
17/11/2020 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:48
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 00:52
Juntada de edital
-
15/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:29
Juntada de petição
-
16/09/2020 20:31
Outras Decisões
-
15/09/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:09
Juntada de petição
-
20/08/2020 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODILSON SILVA DE ARAUJO - CPF: *45.***.*18-04 (EXEQUENTE).
-
18/08/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 22:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 22:20
Juntada de petição
-
23/07/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 14:27
Outras Decisões
-
20/07/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:09
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2020 09:09
Juntada de petição
-
08/07/2020 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 17:01
Juntada de edital
-
08/07/2020 12:33
Outras Decisões
-
08/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800424-42.2020.8.10.0070
Maria Amelia Fernandes Brito
Equatorial Energia S/A
Advogado: Betania Bezerra Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 10:53
Processo nº 0803754-58.2020.8.10.0034
Agostinho Cruz de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 17:23
Processo nº 0000945-62.2016.8.10.0069
Iannae Dyandra Prateado Cardoso
Raimundo Nonato Santos
Advogado: Vernon de Sousa Guerra Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2016 00:00
Processo nº 0000168-86.2014.8.10.0024
Joab Costa Pontes
Municipio de Lago Verde
Advogado: Liana Labyby Pereira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2014 00:00
Processo nº 0800099-82.2021.8.10.0086
Irenilde Queiroz Santos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Rogerio Barbosa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 10:09