TJMA - 0802296-69.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2022 09:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 08:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:29
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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04/07/2022 13:42
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/05/2022 23:59.
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29/06/2022 04:04
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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29/06/2022 04:03
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802296-69.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FIRMINO HERCULANO AROUCHE GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB/- MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR -OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu. respondendo pela Comarca de Penalva. PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022 .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/06/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:27
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 07:35
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal da parte requerente apresentar contestação. Do que, para constar, lavro este termo.
Eu ______________ (James Marques Amorim), técnico judiciário -apoio administrativo digitei e subscrevo eletronicamente. Penalva/MA, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM TÉCNICO JUDICIÁRIO - APOIO ADMINISTRATIVO - MAT. 162156 -
17/05/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:21
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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27/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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27/02/2022 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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27/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 05:32
Recebidos os autos
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14/02/2022 05:32
Juntada de despacho
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12/06/2021 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:16
Conclusos para decisão
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01/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:00
Juntada de petição
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20/04/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 10:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:37
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:34
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:37
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 07:22
Juntada de apelação cível
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25/02/2021 16:39
Indeferida a petição inicial
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24/02/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 08:17
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:04
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/01/2021 15:48
Juntada de contestação
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01/12/2020 23:06
Juntada de protocolo
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22/10/2020 20:51
Juntada de protocolo
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08/10/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2020 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 09:43
Conclusos para decisão
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25/08/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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