TJMA - 0800978-80.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 12:01
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 20:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 08:44
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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30/05/2022 03:25
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800978-80.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO DINIZ CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP 357.590 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2022 11:40
Juntada de petição
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04/04/2022 12:39
Juntada de petição
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29/03/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:55
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2022 07:13
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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12/03/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:44
Juntada de contestação
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14/02/2022 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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