TJMA - 0841296-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
29/05/2025 02:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:12
Juntada de petição
-
19/05/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:55
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 06:54
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:14
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:56
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:42
Juntada de termo
-
03/09/2024 12:02
Juntada de termo
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:55
Juntada de termo
-
27/08/2024 05:57
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 em 22/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:19
Juntada de petição
-
15/07/2024 16:54
Juntada de termo
-
15/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:33
Juntada de petição
-
21/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:52
Juntada de diligência
-
23/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:25
Juntada de termo
-
27/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:47
Juntada de termo
-
29/08/2023 11:13
Juntada de termo
-
14/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:36
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
06/02/2023 10:21
Juntada de petição
-
21/01/2023 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:34
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:47
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/11/2021 11:50
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
29/10/2021 20:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 em 27/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:34
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2021 06:25
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841296-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: P.
R.
S.
DIAS JUNIOR E CIA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIANA COSTA SOUSA - OAB/MA 6142 REU: MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por P.
R.
S.
DIAS JUNIOR E CIA LTDA. contra MARCOS PAULO CARDIAL GOMES, a fim de obter o pagamento da quantia indicada na inicial.
Examinando os autos, verifica-se que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com prova escrita, porém, sem eficacia de título executivo.
Decisão de id 40343880 determinando a citação do RÉU para pagamento do valor indicado ou opor embargos.
Embora citado, como se observa certidão anexada sob o id 42666825, não comprovou o pagamento da quantia reivindicada, assim como não apresentou embargos monitórios no prazo legal, fatos esses que constituem de pleno direito o título executivo judicial.
Tendo em vista a ausência de oposição de embargos e/ou qualquer manifestação nos autos, presumem-se verdadeiras as alegações declinadas na inicial e, por consequência, da regularidade da quantia.
Diante do exposto, consoante o disposto no art. 701, § 2º do CPC/2015, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO.
Na forma do art. 85, § 1º do CPC/2015, fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo tal valor ser acrescido ao valor já indicado no mandado de pagamento.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, intime-se o Executado, via Correios, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.928,06 (Seis mil, novecentos e vinte e oito reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com os devidos acréscimos legais, sob pena de cominação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e do acréscimo de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Frise-se que, mesmo não sendo localizado o executado, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR o prazo para o pagamento.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Serve o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís, 13 de setembro de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
17/09/2021 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:39
Juntada de petição
-
18/04/2021 02:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 10:03
Juntada de diligência
-
17/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841296-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: P.
R.
S.
DIAS JUNIOR E CIA LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ELIANA COSTA SOUSA -OAB/ MA 6142 REU: MARCOS PAULO CARDIAL GOMES *32.***.*27-06 DESPACHO CITE-SE a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia de R$ 6.928,06 (Seis mil, novecentos e vinte e oito reais e seis centavos), acrescido do percentual de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a requerida isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, do CPC/2015).
Caso o demandado ofereça embargos no referido prazo, ficará suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito o título como executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Ficam o requerido cientificado que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP: 65.076-820, 6ª andar, Fone (098) 3194 5648.
Cumpra-se, SERVINDO O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA.
São Luís (MA), data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível Endereço para cumprimento: MARCOS PAULO CARDEAL GOMES ME, com endereço na Rua 04,Qd 04, n.º 11,Residencial Orquídeas, São Luís/MA CEP:65058-785. -
12/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:35
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:40
Juntada de termo
-
01/09/2020 17:41
Juntada de petição
-
29/04/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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