TJMA - 0800018-48.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 14:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:12
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:14
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:13
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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21/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 19:58
Juntada de petição
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04/10/2022 13:18
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800018-48.2022.8.10.0103 Autor(a): ANTONIO ALVES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131, ANDREIA DA SILVA FURTADO - MA6491-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR, através do seu advogado, para tomar ciência do encaminhamento do alvará ao Banco e realizar eventual requerimento, no prazo de 5 dias. ODC/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
02/10/2022 07:32
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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29/09/2022 08:59
Juntada de petição
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800018-48.2022.8.10.0103 Requerente: ANTÔNIO ALVES OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Intimado, o demandado cumpriu com a obrigação de pagar, anexando o djo. Há manifesta concordância por parte do exequente, com recolhimento das custas necessárias, pugnando pela expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas processuais necessárias, expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO, com suas atualizações e correções legais, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
28/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
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28/09/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:07
Juntada de petição
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26/09/2022 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:33
Juntada de petição
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17/09/2022 02:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 12:17
Juntada de petição
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800018-48.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIO ALVES OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento). Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação. Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud. Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção". Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará. Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença". Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
08/09/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:40
Juntada de petição
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25/08/2022 07:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:32
Recebidos os autos
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25/07/2022 17:32
Juntada de despacho
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03/05/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/03/2022 08:47
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:19
Conclusos para decisão
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22/03/2022 08:57
Juntada de contrarrazões
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20/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:55
Juntada de recurso inominado
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09/02/2022 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 08:15 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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09/02/2022 15:10
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 17:48
Juntada de contestação
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08/02/2022 16:45
Juntada de petição
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31/01/2022 15:09
Juntada de petição
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22/01/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2022 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 08:15 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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17/01/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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