TJMA - 0801983-76.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 18:51
Juntada de petição
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26/03/2021 03:51
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801983-76.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLAYNE SERRAO LINHARES Advogado: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA OAB: MA19452 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: MA13618-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 41893634, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 24 de março de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
24/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:49
Homologada a Transação
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11/03/2021 18:39
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 18:39
Juntada de termo
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05/03/2021 15:16
Juntada de petição
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05/03/2021 14:30
Decorrido prazo de WELLAYNE SERRAO LINHARES em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:22
Juntada de petição
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17/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801983-76.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLAYNE SERRAO LINHARES Advogado: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA OAB: MA19452 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: MA13618-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da peça vestibular, para declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 891,96 (oitocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) e R$ 323,14 (trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos), referentes aos contratos 1611669370 e 1611529650, e condenar a reclamada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e torno-a definitiva. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 12 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/02/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:43
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/02/2021 01:13
Juntada de protocolo
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02/02/2021 17:40
Juntada de contestação
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15/12/2020 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2020 10:37
Juntada de termo
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20/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 12:50
Juntada de petição
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17/11/2020 11:04
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2020 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2020 01:04
Juntada de Certidão
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07/11/2020 00:57
Juntada de Ofício
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05/11/2020 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2020 15:29
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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