TJMA - 0807965-74.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 16:22
Juntada de malote digital
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23/05/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:28
Conhecido o recurso de CLARA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/12/2024 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/12/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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21/10/2022 02:08
Decorrido prazo de CLARA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:08
Decorrido prazo de Município de Imperatriz em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2022 10:40
Juntada de parecer
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28/09/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2022 23:59.
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16/08/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/08/2022 23:59.
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11/07/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 10:57
Juntada de contrarrazões
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10/06/2022 03:17
Decorrido prazo de Município de Imperatriz em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:17
Decorrido prazo de CLARA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 02:53
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 0807965-74.2022.8.10.0000 Agravante: Clara Construções Empreendimentos Ltda Advogado: Amauri Silva Torres (OAB/PR 19895-A) Agravado: Município de Imperatriz Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz Autos de origem: 0813416-33.2017.8.10.0040 Órgão julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Clara Construções e Empreendimentos Ltda, visando a reforma da decisão proferida no processo nº 0813416-33.2017.8.10.0040 pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, que não acolheu a impugnação intentada nos autos de cumprimento de sentença retromencionados.
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, em especial a tempestividade e o recolhimento de custas (ids. 16260316 e 16260318), recebo o recurso.
Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo legal do art. 649, II, do RITJMA.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer no lapso no lapso previsto no mesmo art. 649, RITJMA.
Serve o presente como meio de intimação.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
17/05/2022 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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