TJMA - 0836451-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 15:20
Juntada de termo
-
04/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:17
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 15:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
06/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 01:00
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 09:13
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) Processo nº 0836451-03.2021.8.10.0001 Parte: JORDANIEL BATISTA FERREIRA Advogado(s): Advogado do(a) REU: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para audiência redesignada para o dia 05 de fevereiro de 2024 às 09:00 horas.
São Luís/MA, 22/11/2023.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
22/11/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 13:52
Juntada de termo
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22/11/2023 13:49
Juntada de termo
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22/11/2023 02:44
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 11:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0836451-03.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JORDANIEL BATISTA FERREIRA Advogado do(a) REU: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] Deliberação judicial: Considerando a ausência devidamente justificada do promotor de justiça, haja vista encontrar-se submetido a procedimento médico, redesigno o ato para o dia 05 de fevereiro de 2024 às 09:00 horas, no mesmo local, para continuação da audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se ao Comando Geral a apresentação das testemunhas EDSON DAVI COSTA FIGUEIREDO e RARISSON JOSÉ MARQUES MACIEL.
Cientes os presentes.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.Disponibilização de Mídia: Não houve gravação de mídia eletrônica.Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletrônicamente pelo Magistrado.
Nada mais havendo, eu, JAIR FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS, 165118, digitei.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes -
14/11/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:47
Juntada de termo
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03/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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26/05/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
26/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:48
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 11:33
Juntada de petição
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18/04/2023 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) Processo nº 0836451-03.2021.8.10.0001 Parte: JORDANIEL BATISTA FERREIRA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de MAIO de 2023, às 09:00 horas, São Luís/MA, 17/04/2023.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
17/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:37
Juntada de termo
-
17/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0836451-03.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JORDANIEL BATISTA FERREIRA ADVOGADO(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A DECISÃO: [...] Vistos em correição.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JORDANIEL BATISTA FERREIRA, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº 57687818.
Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº 58074199.
Nos autos há prova da materialidade delitiva, e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de MAIO de 2023, às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).
Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto e comprovante de vacinação para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
14/04/2023 15:22
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:04
Juntada de termo
-
31/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2023 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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18/01/2023 11:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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17/01/2023 20:14
Recebida a denúncia contra JORDANIEL BATISTA FERREIRA - CPF: *09.***.*48-88 (INVESTIGADO)
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22/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:41
Juntada de termo
-
30/06/2022 15:08
Decorrido prazo de JORDANIEL BATISTA FERREIRA em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:13
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0836451-03.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JORDANIEL BATISTA FERREIRA INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP, SIEL e INFOSEG para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA.
Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
17/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:32
Juntada de termo
-
21/01/2022 10:24
Juntada de termo
-
13/12/2021 14:40
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:35
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 11:29
Juntada de termo
-
06/12/2021 16:45
Juntada de protocolo
-
03/11/2021 13:16
Juntada de termo
-
03/11/2021 13:15
Juntada de termo
-
03/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:50
Juntada de denúncia
-
30/09/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 10:33
Juntada de termo
-
29/09/2021 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2021 07:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2021 07:35
Juntada de relatório em inquérito policial
-
27/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:41
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:06
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 15:46
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:19
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:43
Juntada de petição
-
23/08/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:17
Concedida a Liberdade provisória de JORDANIEL BATISTA FERREIRA - CPF: *09.***.*48-88 (FLAGRANTEADO).
-
23/08/2021 09:01
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 23:16
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
22/08/2021 17:59
Juntada de petição
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22/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2021 15:21
Outras Decisões
-
22/08/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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