TJMA - 0804047-15.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 10:15
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:03
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0804047-15.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Reintegração de Posse] REQUERENTE: MARIA DO AMPARO SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA - MA16154 REQUERIDO: Alexandre e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): SENTENÇA Maria do Amparo Silva Araújo ingressou em juízo com a presente ação em face Alexandre e Ana Lúcia, objetivando a reintegração de posse no imóvel situado na Rua 08, nº 21, Quadra 21, Bairro Recanto Universitário, nesta cidade, além da condenação dos demandados em perdas e danos, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, antes de ocorrer a citação dos réus, a autora pediu desistência da presente ação, como se depreende da petição e documentos de Id. 37731030. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que a requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrer a citação.
Por este motivo, deixo de intimar os requeridos para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, CPC).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, ex lege.
Após o trânsito em julgado arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 17 de novembro de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:51
Extinto o processo por desistência
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16/11/2020 18:27
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 18:27
Juntada de termo
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14/11/2020 01:21
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 13/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 11:20
Juntada de petição
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22/10/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 08:47
Juntada de diligência
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21/10/2020 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2020 11:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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05/10/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 09:33
Juntada de diligência
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01/10/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2020 10:41
Juntada de diligência
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25/09/2020 01:05
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 14:53
Audiência de justificação designada para 21/10/2020 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/06/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 16:17
Juntada de petição
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14/03/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 08:53
Conclusos para despacho
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04/10/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 02:26
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 02/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 01:05
Decorrido prazo de Alexandre em 29/09/2017 23:59:59.
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02/10/2017 01:04
Decorrido prazo de Ana Lúcia em 29/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2017 16:33
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2017 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/09/2017 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2017 14:52
Expedição de Mandado
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11/09/2017 14:52
Expedição de Mandado
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11/09/2017 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/09/2017 15:59
Audiência de justificação designada para 28/09/2017 10:00.
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08/09/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 10:59
Conclusos para despacho
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04/09/2017 10:59
Audiência de justificação cancelada para 04/09/2017 09:30.
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04/09/2017 10:58
Juntada de Certidão
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30/08/2017 00:24
Decorrido prazo de Ana Lúcia em 29/08/2017 23:59:59.
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30/08/2017 00:02
Decorrido prazo de Alexandre em 29/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2017 13:34
Expedição de Mandado
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20/07/2017 13:34
Expedição de Mandado
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20/07/2017 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2017 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2017 10:41
Audiência de justificação designada para 04/09/2017 09:30.
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13/06/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 15:38
Conclusos para decisão
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20/04/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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