TJMA - 0807863-29.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:35
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2025 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 18:28
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 11:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:25
Outras Decisões
-
26/04/2024 02:37
Decorrido prazo de LILIA RAQUEL COSTA SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 23:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DOS ANJOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 09:31
Outras Decisões
-
22/02/2024 17:19
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
15/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:07
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DOS ANJOS em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:35
Juntada de apelação
-
02/02/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2024 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de LILIA RAQUEL COSTA SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/01/2024 18:22
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 23/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:45
Juntada de protocolo
-
19/01/2024 15:42
Juntada de protocolo
-
19/01/2024 15:41
Juntada de protocolo
-
18/01/2024 10:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 09:00, 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
18/01/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 15:27
Juntada de malote digital
-
08/01/2024 15:24
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 14:43
Juntada de malote digital
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 14:26
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:18
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:23
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:51
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 09:49
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 09:19
Juntada de petição
-
08/01/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 09:04
Juntada de malote digital
-
08/01/2024 09:01
Juntada de protocolo
-
08/01/2024 08:54
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2024 08:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 09:00, 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
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08/01/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 18:04
Outras Decisões
-
14/12/2023 17:13
Juntada de petição
-
14/12/2023 11:29
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 07:07
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DOS ANJOS em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
21/10/2023 14:28
Recebida a denúncia contra RICARDO SANTOS DOS ANJOS - CPF: *44.***.*78-26 (FLAGRANTEADO)
-
17/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 21:25
Juntada de denúncia
-
06/10/2023 17:42
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:16
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:26
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:40
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:48
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:39
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:37
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:58
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 24/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:30
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
21/09/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 02:04
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:34
Juntada de petição
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:59
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:42
Apensado ao processo 0818087-89.2023.8.10.0040
-
31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:27
Juntada de petição
-
22/06/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:01
Juntada de petição criminal
-
30/01/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2023 14:33
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 09:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/11/2022 09:33
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
29/11/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2022 22:21
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:19
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 16:01
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 22:28
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 14:26
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 06/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:08
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DOS ANJOS em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 08:32
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0807863-29.2022.8.10.0040 FLAGRANTEADO: RICARDO SANTOS DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DESPACHO Defiro o requerimento ministerial de ID 66064516. Intime-se o advogado habilitado nos autos, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos que condicionam a liberdade provisória do autuado, conforme deliberado em ata de audiência de custódia realizada (ID 63669576). Caso não seja apresentada manifestação por parte do advogado constituído pelo representado, fica autorizado o contato telefônico com o mesmo, para, em igual prazo, apresentar os documentos pendentes, sob pena de revogação do benefício da liberdade provisória e eventual decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP. Expeça-se ofício à Delegacia competente, requisitando o Inquérito Policial referente a este APF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no estado em que se encontre, ou justifique a demora processual e eventual necessidade de dilação de prazo, devidamente fundamentado, sem prejuízo de eventual responsabilização do agente competente. Desta feita, decorrido o prazo acima SEM remessa dos autos a este Juízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS SUPRACITADOS JUNTO AO 4º DP desta Comarca. Cumpridas todas as diligências acima e com respostas, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, querendo, manifestar-se. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, 06 de maio de 2022. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de maio de 2022. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA Diretor de Secretaria -
17/05/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 20:51
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:30
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:24
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:39
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:09
Juntada de termo
-
26/04/2022 10:03
Juntada de termo
-
11/04/2022 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 07:36
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 16:44
Juntada de petição
-
06/04/2022 08:14
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DOS ANJOS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:28
Juntada de termo
-
31/03/2022 06:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:48
Juntada de petição criminal
-
29/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:03
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:59
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:54
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:22
Audiência Custódia realizada para 28/03/2022 13:30 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
-
28/03/2022 17:22
Concedida a Liberdade provisória de RICARDO SANTOS DOS ANJOS - CPF: *44.***.*78-26 (FLAGRANTEADO).
-
28/03/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:32
Audiência Custódia designada para 28/03/2022 13:30 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
-
28/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:59
Juntada de termo
-
27/03/2022 23:37
Juntada de termo
-
27/03/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
-
27/03/2022 17:10
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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