TJMA - 0809629-20.2022.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:39
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2025 08:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Imperatriz em 10/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 07:59
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 10:36
Juntada de petição
-
09/10/2024 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:33
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Imperatriz em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:09
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Imperatriz em 22/05/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:28
Juntada de termo
-
07/02/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 14:12
Prorrogado prazo de conclusão
-
23/01/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/01/2023 23:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Imperatriz em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 19:32
Prorrogado prazo de conclusão
-
29/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:41
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos em 27/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:48
Decorrido prazo de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 22:24
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 27/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:25
Juntada de petição criminal
-
21/06/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 15:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2022 14:43
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
20/06/2022 17:46
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
20/06/2022 17:28
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
20/06/2022 16:42
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
08/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 10:06
Juntada de petição
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31/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:24
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
25/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:35
Juntada de petição criminal
-
24/05/2022 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 23:58
Juntada de petição
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0809629-20.2022.8.10.0040 FLAGRANTEADOS: FRANCISCO JOHN FRANK COSTA BARROS, IVALDO GOMES DE LIMA, MATHEUS SANTOS SARAIVA Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060, LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: PAULO DE SOUSA MOTA - MA15808 Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060, LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO os advogados do autuado MATHEUS SANTOS SARAIVA, Drs: MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060, LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por IVALDO GOMES DE LIMA e MATHEUS SANTOS SARAIVA, através de advogados constituídos, por meio do qual requerem a restituição dos bens apreendidos nestes autos, alegando serem os legítimos proprietários dos bens.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público Estadual manifestou-se pelo deferimento em parte do pedido, bem como requereu diligências.
Converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se o requerente MATHEUS SANTOS SARAIVA, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais são os bens que deseja a restituição, bem como juntar os documentos comprobatórios da sua propriedade.
Em seguida, informado o acima determinado e juntado os pertinentes documentos, oficie-se à autoridade policial responsável pela investigação (2º DP), remetendo cópia integral dos autos, a fim de que informe a este Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de manutenção da apreensão dos bens mencionado neste pedido (em relação aos pedidos de IVALDO GOMES DE LIMA e MATHEUS SANTOS SARAIVA), informando, ainda, sobre a necessidade, ou não, de realização de perícia nos referidos bens ou se as perícias já foram realizadas.
Após, com resposta das determinações acima, retornem os autos com nova vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.
Decorridos os prazos acima, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, 09 de maio de 2022.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de maio de 2022. GLAUCE DOS SANTOS NASCIMENTO Técnico Judiciário -
18/05/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2022 12:23
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 26/04/2022 00:59.
-
06/05/2022 12:23
Decorrido prazo de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA em 26/04/2022 00:59.
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03/05/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:00
Juntada de petição
-
29/04/2022 17:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/04/2022 16:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 11:17
Juntada de termo
-
22/04/2022 16:23
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:56
Juntada de petição
-
21/04/2022 10:16
Juntada de petição
-
20/04/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 15:24
Juntada de petição criminal
-
18/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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16/04/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA MOTA em 15/04/2022 09:15.
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15/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
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15/04/2022 18:42
Concedida a Liberdade provisória de IVALDO GOMES DE LIMA - CPF: *46.***.*62-52 (FLAGRANTEADO), FRANCISCO JOHN FRANK COSTA BARROS - CPF: *01.***.*18-40 (FLAGRANTEADO) e MATHEUS SANTOS SARAIVA - CPF: *65.***.*97-00 (FLAGRANTEADO).
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15/04/2022 18:30
Juntada de petição inicial
-
15/04/2022 18:03
Juntada de petição
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15/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
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15/04/2022 09:42
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/04/2022 09:37
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/04/2022 09:32
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
15/04/2022 09:00
Juntada de petição
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15/04/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2022 07:41
Audiência Custódia designada para 15/04/2022 10:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
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15/04/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 20:14
Conclusos para decisão
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14/04/2022 20:14
Distribuído por sorteio
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14/04/2022 20:13
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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