TJMA - 0800822-89.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 13:53
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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12/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800822-89.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: D L FIGUEIREDO NINA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO: WENDERSON RENAN DA SILVA E SILVA SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 84015141, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
25/01/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2023 12:39
Homologada a Transação
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23/01/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:18
Juntada de termo
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23/01/2023 09:09
Juntada de petição
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08/11/2022 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 11:35
Juntada de diligência
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11/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800822-89.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: D L FIGUEIREDO NINA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO: WENDERSON RENAN DA SILVA E SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/01/2023 11:15h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 10 de outubro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
10/10/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2022 14:47
Juntada de termo
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18/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800822-89.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: D L FIGUEIREDO NINA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO: WENDERSON RENAN DA SILVA E SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/10/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 17 de agosto de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
17/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 10:47
Juntada de petição
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08/08/2022 16:31
Expedição de Informações por telefone.
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08/08/2022 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:00
Juntada de termo
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14/07/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800822-89.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: D L FIGUEIREDO NINA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO: WENDERSON RENAN DA SILVA E SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/08/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de maio de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
18/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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