TJMA - 0800365-09.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:00
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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31/07/2022 04:40
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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15/07/2022 12:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800365-09.2022.8.10.0030 Promovente IVANILDE DA SILVA DOS SANTOS Promovido BANCO BRADESCO S.A. INTIMADO: RAFAEL GOMES MACHADO (OAB 21601-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença, ID 69986501, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 08 de Julho de 2022. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
08/07/2022 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:07
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/06/2022 18:10
Juntada de protocolo
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15/06/2022 08:35
Juntada de contestação
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800365-09.2022.8.10.0030 Promovente IVANILDE DA SILVA DOS SANTOS Promovido BANCO BRADESCO SA DATA DA AUDIÊNCIA 20/06/2022 08:45 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: IVANILDE DA SILVA DOS SANTOS IVANILDE DA SILVA DOS SANTOS Avenida Aeroporto, 260, Mutirão, ALDEIAS ALTAS - MA - CEP: 65610-000 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO (OAB 21601-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 20/06/2022 08:45 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
17/05/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/05/2022 23:21
Juntada de petição
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25/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 12:25
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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