TJMA - 0805818-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:54
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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16/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
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01/11/2023 13:08
Homologada a Transação
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25/10/2023 08:36
Audiência Justificação prévia realizada para 01/06/2022 11:30 2ª Vara Cível de Caxias.
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25/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 16:36
Juntada de petição
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29/09/2023 18:54
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:27
Juntada de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0805818-85.2022.8.10.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JAQUILENE MORAES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA17554 REU: DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REU: DEUZILENE ANDRADE DA SILVA - MA21588, KELMA PAIXAO COSTA - MA23937 DESPACHO Designo o dia 18 de outubro de 2023, às 15:00 horas, para a realização de audiência de instrução.
Intimem-se todos.
Atente-se para que a intimação pessoal deve se operar somente se a parte for assistida pela Defensoria Pública, devendo, inclusive, neste caso, ser notificado o referido órgão.
Caso contrário, a notificação deve ser feita via patrono.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA, por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso haja requerimento da produção de prova testemunhal, as respectivas partes deverão informar suas testemunhas que estas deverão comparecer ao Fórum local, na data e hora designadas, munidas da documentação pessoal e cópia deste despacho (art. 455, CPC).
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Em sendo o caso de residentes em comarcas distintas, expeça-se carta precatória para a oitiva da respectiva parte naquele juízo.
Notifique-se o Ministério Público, caso haja interesse que justifique sua presença.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxia-MA,data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala". -
27/09/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:04
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
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26/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:19
Juntada de petição
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11/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0805818-85.2022.8.10.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JAQUILENE MORAES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA17554 REU: DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REU: DEUZILENE ANDRADE DA SILVA - MA21588, KELMA PAIXAO COSTA - MA23937 DESPACHO Requerido (a) revel, devidamente citado (a), conquanto não contestou a demanda, conforme se extrai da certidão em anexo.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que indique os elementos probatórios que deseja produzir.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
09/05/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
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05/03/2023 20:48
Publicado Citação em 31/01/2023.
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05/03/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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01/02/2023 11:35
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805818-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A): JAQUILENE MORAES SILVA RÉU: DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA CITAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
CITAÇÃO da parte requerida DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DEUZILENE ANDRADE DA SILVA - MA21588 Para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 74573137, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte requerida acerca da presente decisão e proceda-se com a sua citação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, apresentando contestação quanto aos termos da inicial, cientificado-lhe das cominações advindas da inércia.
Publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação, citação e ofício para todos os fins de comunicação.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
27/01/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:34
Juntada de petição
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25/08/2022 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 19:08
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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06/07/2022 04:24
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:37
Juntada de protocolo
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24/05/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805818-85.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse] PARTE(S) REQUERENTE(S):JAQUILENE MORAES SILVA Advogado: WELLINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB: MA17554 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme consta no cabeçalho, para audiência que será realizada dia 01 de junho de 2022 às 11:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, com link geral da sala de audiências [https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax] e senha geral (tjma1234).
Observações: Caso entre em conexão móvel via telefone celular do tipo iphone, use o aplicativo "safári".
De acordo com o provimento 3/2021 CGJ-TJMA, caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar à unidade, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eletrônico (telefone, whatsapp, SMS, email, etc.), com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação à data designada.
Art. 9º, "partes, procuradores, testemunhas e demais auxiliares da Justiça, que serão informados da respectiva data e horário, e alertadas de que, no momento do ato, deverão portar documento de identificação com foto".
Caberá às partes acessar a sala virtual por meio do link informado. [SALA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DISPONÍVEL] A vara possui sala de videoaudiência ativa na sede da unidade onde se encontrará presencialmente ou virtualmente a autoridade judicial que preside o ato processual, para quem não tenha meios eletrônicos de comparecimento via videoconferência, sendo injustificada a ausência por este motivo," Art. 10, II – a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato, caso tenha sido disponibilizada sala passiva para a sua realização; e ainda IV – o Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos." O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de CAXIAS, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
20/05/2022 11:39
Audiência Justificação prévia designada para 01/06/2022 11:30 2ª Vara Cível de Caxias.
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20/05/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 22:13
Juntada de petição
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29/04/2022 18:48
Conclusos para decisão
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29/04/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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