TJMA - 0800625-10.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:56
Processo Desarquivado
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18/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:47
Juntada de petição
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19/04/2023 18:13
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:13
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:24
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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12/04/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:35
Juntada de petição
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14/03/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:06
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:06
Juntada de despacho
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01/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/11/2022 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/11/2022 22:35
Conclusos para decisão
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15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:15
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 12:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:56
Juntada de petição
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06/10/2022 18:00
Juntada de recurso inominado
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02/10/2022 06:37
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 08:52
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 23:48
Juntada de petição
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22/08/2022 17:45
Juntada de petição
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05/08/2022 04:17
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Processo nº 0800625-10.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: LUCAS ARAUJO DE SOUZA DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
LUCAS ARAUJO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS (OAB 19548-MA) Advogado(s) do reclamado: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo comum de 10 dias, para querendo, apresentar manifestação final escrita.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
03/08/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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29/07/2022 20:14
Decorrido prazo de WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 18:25
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 18:25
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:51
Juntada de petição
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21/07/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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20/07/2022 09:20
Juntada de petição
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10/07/2022 11:20
Juntada de petição
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05/07/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/07/2022 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/07/2022 10:45
Juntada de contestação
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31/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800625-10.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: LUCAS ARAUJO DE SOUZA LUCAS ARAUJO DE SOUZA Br 222KM, 675, Vila Progresso II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS (OAB 19548-MA) PROMOVIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Avenida Alexandre Costa, Qd. 56, Lt. 1-A, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 04/07/2022 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 19/05/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
19/05/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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