TJMA - 0800293-83.2018.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 11:10
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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31/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800293-83.2018.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAIMUNDO COMPASSO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A EXECUTADO: HILDERALDO LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na audiência de id 13430097, ocasião em que foi suspensa a execução até 2019 ou eventual inadimplemento.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o acordo já foi HOMOLOGADO em despacho proferido nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Informe o exequente que, caso haja o inadimplemento do acordo, poderá promover a execução a qualquer tempo, obedecidos os prazos prescricionais, sendo que o arquivamento dos autos de execução não impede seu desarquivamento.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Timon/MA, data da assinatura.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito -
19/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2022 22:42
Conclusos para decisão
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08/03/2022 22:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/10/2018 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2018 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2018 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 22:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/08/2018 10:37
Conclusos para despacho
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14/08/2018 10:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/08/2018 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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01/08/2018 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2018 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2018 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 10:51
Audiência conciliação cancelada para 22/06/2018 15:40.
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20/06/2018 10:50
Audiência conciliação designada para 14/08/2018 08:50.
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20/06/2018 10:49
Juntada de Certidão
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09/06/2018 02:18
Decorrido prazo de HILDERALDO LIMA DOS SANTOS em 05/06/2018 23:59:59.
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02/06/2018 19:47
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2018 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2018 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO COMPASSO MOTA em 21/05/2018 23:59:59.
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21/05/2018 09:06
Expedição de Mandado
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17/05/2018 16:40
Juntada de Mandado
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12/05/2018 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/05/2018 19:31
Audiência conciliação designada para 22/06/2018 15:40.
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11/05/2018 13:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/04/2018 12:14
Juntada de termo
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19/04/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2018 19:41
Conclusos para despacho
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07/03/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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