TJMA - 0800720-63.2019.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 15:36
Juntada de protocolo
-
09/03/2021 14:34
Juntada de Alvará
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08/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 09:38
Juntada de petição
-
05/03/2021 13:13
Juntada de petição
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12/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800720-63.2019.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120 PARTE RÉ: SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, proceda a Secretaria Judicial a atualização da dívida, acrescentando-se a multa de 10% (dez po cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Após, ascendam os autos conclusos para decisão.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 1 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
10/02/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 21:58
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 03/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 21:58
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 03/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 11:04
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 08:33
Conclusos para despacho
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27/05/2020 08:22
Juntada de petição
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26/05/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 17:19
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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26/05/2020 17:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/04/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 10:20
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 02:38
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 30/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 08:27
Conclusos para despacho
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09/10/2019 08:27
Juntada de Certidão
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08/10/2019 20:55
Juntada de petição
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05/10/2019 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2019 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2019 16:20
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
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18/07/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 16:31
Outras Decisões
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05/07/2019 14:45
Conclusos para decisão
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05/07/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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