TJMA - 0810193-19.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:31
Juntada de remessa seeu
-
20/08/2025 14:15
Juntada de guia de execução definitiva
-
20/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/08/2025 16:17
Juntada de cópia de dje
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JONAS ANDRE ALVES CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JONAS ANDRE ALVES CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:09
Juntada de diligência
-
17/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:09
Juntada de diligência
-
15/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:21
Juntada de petição
-
11/07/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:34
Juntada de termo
-
10/04/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:52
Juntada de petição
-
29/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:51
Juntada de diligência
-
23/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:10
Juntada de termo
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 11:45
Juntada de petição
-
03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de JONAS ANDRE ALVES CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0810193-19.2022.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JONAS ANDRE ALVES CARVALHO Advogado: JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: [...] R.
Hoje.
Compulsando os autos, verifico a inércia do advogado constituído pelo(a) acusado(a), apesar de devidamente intimado via DJe.
Assim, determino a intimação pessoal do(a) acusado(a), para dizer se pretende constituir novo advogado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a afirmativa ou negativa dele(a), deixando-o(a) ciente de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 dias, o Defensor Público atuante neste Juízo realizará sua defesa técnica.
Intime-se, via DJe, o advogado JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
25/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 17:45
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:53
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0810193-19.2022.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: REU: JONAS ANDRE ALVES CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A PARTE DENUNCIADA: REU: JONAS ANDRE ALVES CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da parte denunciada REU: JONAS ANDRE ALVES CARVALHO .
São Luís/MA, 30/08/2022.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
30/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:28
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
10/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 23:16
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:19
Decorrido prazo de GLEYTON ROGERIO PEREIRA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:27
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:44
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:29
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:21
Juntada de petição
-
18/07/2022 08:55
Juntada de termo
-
18/07/2022 06:44
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:41
Juntada de diligência
-
15/07/2022 10:36
Juntada de petição
-
15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0810193-19.2022.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JONAS ANDRE ALVES CARVALHO ADVOGADO(s): JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Desse modo, CONCEDO à requerente JONAS ANDRÉ ALVES CARVALHO, a LIBERDADE PROVISÓRIA, porém aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de alvará de soltura e expedido mandado de prisão se for descumprido:I - comparecimento periódico na 2ª Vara de Execuções Penais, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, a iniciar-se do dia seguinte a sua soltura;II - proibição de ausentar-se de São Luís, sem prévia autorização judicial e sem comunicação à autoridade do local onde será encontrado, pois sua permanência é conveniente e necessária para a continuidade da futura instrução criminal, devendo comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos do processo em que seja solicitada a sua presença;III - recolhimento domiciliar permanente por 90 dias (exceção dos dias relativos ao item I), quando então será revista esta condição.A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA E COMO TERMO DE COMPROMISSO E OFÍCIO, FICANDO ESTA CIENTE DO AQUI DISPOSTO E DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO.Ciência ao Ministério Público.Intimem o requerente e o seu advogado.Cumpra-se com urgência.São Luís/MA, 14 de julho de 2022.Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Respondendo pela Vara -
14/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:39
Juntada de termo
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:49
Juntada de diligência
-
14/07/2022 13:08
Concedida a Liberdade provisória de JONAS ANDRE ALVES CARVALHO - CPF: *10.***.*93-10 (REU).
-
13/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 03:37
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
13/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
11/07/2022 11:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/07/2022 11:11
Juntada de termo
-
11/07/2022 08:51
Juntada de petição
-
08/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0810193-19.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JONAS ANDRE ALVES CARVALHO ADVOGADO(s): JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Assim, presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA contra o réu acima identificado, pelo crime do art. 33, caput, da Lei de Drogas.Designo Audiência de Instrução para o dia 09/08/2022, às 09h00, nesta Vara.
Alerto que as testemunhas deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto, assim como o acusado.Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.Quanto ao pedido da Acusação e Defesa, para acrescentar ou apresentar testemunhas na audiência, fica desde já INDEFERIDO, pois deve fazê-lo com a denúncia e com a defesa preliminar, sendo tal prazo PRECLUSIVO.Cabe a este Juízo manter o equilíbrio de armas no processo.Defiro o pleito do Ministério Público no que toca a remessa de cópia do Inquérito Policial para a Distribuição para que o distribua a uma das Varas Criminais Comuns, a fim de processar e julgar o suposto delito de roubo majorado perpetrado por Jonas André Alves Carvalho e Darlilson Monteiro Conceição.Por fim, após expedirem a citação do denunciado, remetam-se com urgência os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de liberdade provisória do denunciado.
Com o retorno, conclusos.Intime-se o acusado e Defesa.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.São Luís/MA, 05 de julho de 2022.Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Respondendo -
07/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 15:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/07/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:58
Juntada de termo
-
07/07/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 12:41
Juntada de termo
-
07/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:29
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 12:19
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:56
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
05/07/2022 18:08
Recebida a denúncia contra JONAS ANDRE ALVES CARVALHO - CPF: *10.***.*93-10 (FLAGRANTEADO)
-
21/06/2022 20:21
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
20/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:31
Juntada de petição
-
13/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:53
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:13
Juntada de diligência
-
31/05/2022 11:31
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
25/05/2022 11:22
Juntada de termo
-
20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0810193-19.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JONAS ANDRE ALVES CARVALHO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] R.
Hoje.
Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA. Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Sem embargo disso, defiro o pedido formulado pelo representante do Ministério Público na cota à denúncia ID 66513931 e determino o envio de cópia dos autos para distribuição à uma das varas criminais competentes para o processamento e julgamento do suposto delito de roubo majorado perpetrado por Jonas André Alves Carvalho e Darlilson Monteiro Conceição, vez que não é de competência desta especializada. Proceda-se a exclusão do nome de DARLILSON MONTEIRO CONCEICAO do polo passivo da ação e retifique-se a classe processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura digital.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
19/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:25
Juntada de termo
-
19/05/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 12:39
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:49
Juntada de denúncia
-
10/05/2022 09:48
Juntada de denúncia
-
29/04/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 13:16
Juntada de termo
-
29/04/2022 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2022 09:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/04/2022 08:02
Outras Decisões
-
28/04/2022 16:49
Juntada de relatório em inquérito policial
-
26/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:37
Juntada de petição
-
22/04/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 15:29
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
11/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:11
Juntada de petição
-
11/04/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 10:47
Juntada de petição
-
08/04/2022 20:34
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:40
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:39
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:55
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:20
Juntada de petição
-
08/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:21
Juntada de petição
-
07/03/2022 08:28
Juntada de petição
-
04/03/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:00
Audiência Custódia realizada para 04/03/2022 11:20 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
04/03/2022 17:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/03/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 11:01
Audiência Custódia designada para 04/03/2022 11:20 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
04/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:15
Juntada de petição
-
04/03/2022 08:27
Outras Decisões
-
04/03/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000634-72.2003.8.10.0022
Raimundo Nonato Alves Coimbra
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Silvio Marco Vieira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 13:06
Processo nº 0000634-72.2003.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Nonato Alves Coimbra
Advogado: Silvio Marco Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2003 00:00
Processo nº 0800010-24.2022.8.10.0151
Josue Oliveira Sousa
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2022 09:34
Processo nº 0050591-22.2014.8.10.0001
Anselmo de Jesus Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0000325-57.2010.8.10.0070
Raimundo Nonato Everton
Joao de Dede
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 12:19