TJMA - 0800614-83.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 11:41
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/05/2022 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:56
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 02:37
Publicado Sentença (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 11:52
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2022 22:19
Juntada de petição
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23/11/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:51
Juntada de petição
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01/06/2021 12:50
Juntada de petição
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05/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:12
Juntada de petição
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30/03/2021 22:52
Juntada de petição
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30/03/2021 15:56
Juntada de contestação
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10/03/2021 08:55
Decorrido prazo de DOMINGAS LAURA BARBOSA PINHEIRO em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800614-83.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: DOMINGAS LAURA BARBOSA PINHEIRO Requerido:DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito sob o nº OAB PI 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. São Bento (MA), Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
10/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:47
Outras Decisões
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04/08/2020 19:48
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:57
Juntada de Certidão
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20/05/2020 11:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 17:00 Vara Única de São Bento.
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28/01/2020 14:55
Decorrido prazo de DOMINGAS LAURA BARBOSA PINHEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2020 17:00 Vara Única de São Bento.
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16/05/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2019 16:45
Conclusos para decisão
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07/05/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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