TJMA - 0800873-65.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 14:33
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO CORREA JANSEN em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800873-65.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CONCEICAO CORREA JANSEN Advogado: LENIEL ALVES BEZERRA OAB: MA10002 Endereço: desconhecido REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: “SENTENÇA: “Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou as razões de sua ausência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Dou a sentença por publicada e o reclamado por intimado. Intime-se somente a reclamante.
Após ao trânsito em julgado, arquive-se procedendo às devidas baixas. Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento da ação. São Luís (MA), 03 de fevereiro de 2021. Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de direito.” São Luís, 12 de fevereiro de 2021 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
12/02/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/02/2021 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2021 18:35
Juntada de petição
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02/02/2021 14:31
Juntada de contestação
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13/10/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2020 17:26
Conclusos para decisão
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27/09/2020 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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