TJMA - 0001555-08.2015.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 15:18
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 14:18
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0001555-08.2015.8.10.0120 Classe: JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA DE AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - MA 2621 Parte Ré: RAIMUNDO ANTONIO DE AROUCHA O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - MA2621, para tomar ciência da sentença, conforme descrito abaixo: S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA DE AROUCHA.
Foi determinada a emenda da inicial.
Embora intimado, a parte autora não providenciou a emenda, nem apresentou qualquer manifestação. É o breve relatório.
Fundamento.
Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, I do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Eu, EDILENE PAVAO GOMES, digitei e subscrevo.
EDILENE PAVAO GOMES Mat.: 192047 (assinatura eletrônica) -
20/08/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:26
Indeferida a petição inicial
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14/07/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA DE AROUCHA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001555-08.2015.8.10.0120 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA DE AROUCHA Requerido:REQUERIDO: RAIMUNDO ANTONIO DE AROUCHA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES, inscrito na OAB/MA sob o nº 2621, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Que sejam juntados documentos comprobatórios do sepultamento do de cujus, conforme despacho de "fls. 21" do ID 33982286. São Bento (MA), Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
10/02/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:58
Recebidos os autos
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04/08/2020 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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