TJMA - 0803282-13.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/08/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:36
Juntada de contrarrazões
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18/07/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/07/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:55
Juntada de apelação
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16/06/2023 03:21
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
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15/05/2023 21:19
Juntada de embargos de declaração
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09/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 22:06
Juntada de termo
-
24/01/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:11
Juntada de ata da audiência
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24/01/2023 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
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22/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:25
Juntada de petição
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05/01/2023 06:58
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO em 30/11/2022 23:59.
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05/01/2023 06:58
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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29/12/2022 08:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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13/12/2022 10:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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01/12/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
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01/12/2022 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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01/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:54
Juntada de petição
-
21/11/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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18/11/2022 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 05:30
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 21:43
Juntada de contestação
-
13/07/2022 16:24
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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13/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:53
Juntada de petição
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:16
Juntada de petição
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24/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803282-13.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO - PI3323 REU: ROSELI DE SOUSA SILVA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A Aos 22/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
22/11/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:13
Juntada de réplica à contestação
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28/08/2021 15:22
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803282-13.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO - PI3323 REU: ROSELI DE SOUSA SILVA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A Aos 23/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Cuida-se de pedido de habilitação de novos patronos da autora, ID 49648727.
Inclua-se no registro dos autos a advogada CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO, OAB-PI 3323, como patrona da autora, para fins de intimação e removam-se os demais, conforme requerido.
Defiro o prazo suplementar à autora de 5 (cinco) dias, para promover o andamento do feito.
Não havendo manifestação, retorne-se ao cumprimento do despacho de ID 45847213.
Intimem-se.
Timon/MA, 20 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
23/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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20/08/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 05:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 29/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 13:20
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 10:41
Juntada de Mandado
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30/06/2021 19:05
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 05:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 19:00
Juntada de petição
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24/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:32
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 16:19
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:19
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 03/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 09:14
Juntada de Ofício
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17/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803282-13.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA MOURA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MACIEL LIMA PIMENTEL - PI9363, REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: ROSELI DE SOUSA SILVA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogados do(a) REU: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Para apreciação da presente lide, bem como delimitação do pedido e, por conseguinte, do julgamento, faz-se necessário o fornecimento de diversos dados pela parte demandante, bem como pela demandada.
Assim, determino a intimação da parte demandante para, por meio de seu advogado, promover o andamento do feito, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos: 1 - Que mensalmente cumpriu o contrato de compra e venda celebrado com a parte autora, juntando aos autos provas de que efetuou o pagamento mensal das prestações assumidas no contrato de alienação celebrado com o Banco do Nordeste. 2 - Que mensalmente depositou o dinheiro da conta bancária objetivando a amortização mensal das parcelas.
Ademais, considerando as informações prestadas pela parte demandada (ID nº 37588246) de que "encontra-se na posse do veículo em razão de decisão judicial na Ação de Execução de nº 0801920-132019.8.100060 e conforme auto de penhora (vide ID 36548899)" e considerando que a presente lide contém pedido de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, determino a expedição de ofício para a 2ª Vara Cível desta comarca para esclarecer a este juízo se foi proferida decisão judicial quanto ao exercício da posse do citado veículo, de forma a determinar eventual remoção do bem.
Caso positivo, solicita-se que seja fornecida tal determinação.
Informe-se, ainda, no citado ofício, que o AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO realizado naqueles autos e que foi juntado nestes no ID nº 36548899, indica "que no momento da remoção encontrava-se em circulação em poder do Sr.
Gilvan de Sousa Gomes que informou no ato que o veículo pertencia à Sra.
Maria Francisca de Moura Carvalho, porém este oficial procedeu a respectiva constrição judicial do bem alienado ".
Anexe-se ao citado ofício cópia da inicial e do contrato de compra e venda de ID nº 21055290.
Considerando que nos autos existem provas do pagamento de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e considerando que a parte demandada assumiu que atualmente encontra-se na posse do veículo, determinou que os autos voltem CONCLUSOS COM URGÊNCIA após a juntada dos documentos.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:04
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:04
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 30/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2020.
-
13/11/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 20:41
Juntada de protocolo
-
04/11/2020 08:11
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 06:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 21:43
Juntada de protocolo
-
07/10/2020 21:42
Juntada de protocolo
-
23/09/2020 15:28
Juntada de petição
-
22/09/2020 03:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:56
Juntada de petição
-
16/09/2020 10:53
Juntada de petição
-
17/08/2020 11:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 02:27
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:10
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:10
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:44
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2020 09:10
Suspeição
-
12/06/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 21:28
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/06/2020 10:11
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 10:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 10:11
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 10:11
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 12:57
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 12:56
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 26/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
01/04/2020 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 13:31
Suspeição
-
17/01/2020 14:51
Juntada de termo
-
17/01/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:37
Juntada de protocolo
-
29/11/2019 00:53
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUSA SILVA em 28/11/2019 23:59:00.
-
29/11/2019 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/11/2019 23:59:00.
-
22/11/2019 19:44
Juntada de contestação
-
05/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2019 08:30 2ª Vara Cível de Timon .
-
04/11/2019 12:18
Juntada de contestação
-
08/10/2019 02:02
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 07/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:50
Juntada de diligência
-
06/09/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:47
Juntada de diligência
-
04/09/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 08:30 2ª Vara Cível de Timon.
-
03/09/2019 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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