TJMA - 0809125-81.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:30
Juntada de petição
-
11/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2024 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
19/02/2024 22:08
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 00:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/12/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
07/11/2023 11:57
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2023 07:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:08
Juntada de petição
-
16/06/2023 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:36
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0809125-81.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DA LUZ SILVEIRA Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 21 de março de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
21/03/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
17/02/2023 16:12
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0809125-81.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA LUZ SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido R$ 28.611,36 (vinte e oito mil, seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos), sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
08/02/2023 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
22/11/2022 09:49
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2022 17:35
Juntada de petição
-
31/10/2022 23:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2022 23:54
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:53
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:53
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
01/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 07:57
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:57
Juntada de despacho
-
04/08/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/07/2022 00:17
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 21:34
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2022 10:31
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:15
Juntada de apelação
-
26/05/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 04:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 04:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:51
Juntada de réplica à contestação
-
29/04/2022 12:28
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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