TJMG - 0003576-79.2020.8.13.0319
1ª instância - 1ª Vara Civel, Criminal e da Inf Ncia e da Juventude da Comarca de Itabirito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2025 16:37
Expedição de comunicação via sistema.
-
25/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da promotoria
-
03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANA BECATTINI GUERRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:51
Expedição de comunicação via sistema.
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19/05/2025 17:57
Outras Decisões
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23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA BECATTINI GUERRA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da promotoria
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:55
Expedição de comunicação via sistema.
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04/12/2024 13:55
Expedição de comunicação via sistema.
-
04/12/2024 13:50
Apensado ao processo 0003535-15.2020.8.13.0319
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04/12/2024 13:49
Apensado ao processo 0010169-61.2019.8.13.0319
-
04/12/2024 13:48
Apensado ao processo 0021184-61.2018.8.13.0319
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04/12/2024 13:45
Apensado ao processo 0017380-85.2018.8.13.0319
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03/12/2024 10:10
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
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03/12/2024 10:10
Distribuído por dependência
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06/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE ITABIRITO1ª VARA CÍVEL,CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDERESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASDATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2024REQUERENTE: JULIANA BECATTINI GUERRA e outrosIntimação.
Prazo de 0010 dia(s).
Intime-se os requerentes para indicarem quais as joias e demais bens estão pendentes de restituição.
Para o cumprimento da diligência fica já autorizado o comparecimento dos requerentes no GEPP, se for o caso, para fins de identificação dos objetos apreendidos.Adv - EDUARDO BARBOSA DE SOUSA, MIRIAM PEREIRA ESTEVES DE SOUSA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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