TJMG - 0211114-02.2001.8.13.0479
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Passos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:21
Processo Desarquivado
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22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:50
Baixa Definitiva Provimento nº 301/2015 - Aguarda Bens à Penhora
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17/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:48
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
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12/06/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:54
Expedição de comunicação via sistema.
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22/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:18
Expedição de comunicação via sistema.
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26/04/2024 12:17
Desentranhado o documento
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26/04/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:25
Expedição de comunicação via sistema.
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07/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:38
Expedição de comunicação via sistema.
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11/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:41
Expedição de comunicação via sistema.
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14/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 07:30
Expedição de carta via correio.
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24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:54
Expedição de comunicação via sistema.
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31/10/2023 16:43
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
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31/10/2023 16:43
Distribuído por dependência
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31/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSOS2ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 24/02/2023EXEQÜENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ; EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS e outrosVista ao réu.
Prazo de 0015 dia(s).
Para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Adv - RENATO EUSTAQUIO DE ABREU FREIRE, ACACIO FERNANDES ROBOREDO, ANA LAURA DE CASTRO SANTOS, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO BERALDO, RENATA URQUISA MARQUES GELAPE BAMBIRRA BERNARDES, LUCIANA FURTADO DE ANDRADE, LEANDRO VIEIRA DA ROCHA, DIOGO AUGUSTO DA SILVA COSTA, AMANDA COSTA DA SILVA, ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO, GEOVANI MIGUEL BORGES DE MATOS.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
10/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSOS2ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2023EXEQÜENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ; EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS e outros"(...) Ditos embargos foram opostos tempestivamente, razão pela qual conheço dos mesmos, no entanto, verifico que razão não assiste à parte embargante.
Isso porque, não se vislumbra qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão recorrida, pos to que o insurgimento da parte embargante refere-se à matéria já apreciada por este juízo.
Conforme restou demonstrado em sede de sentença, foram realizadas diversas tentativas de citação, que restaram infrutíferas, sendo o embargante cientificado da primeira tentativa infrutífera de citação, operando daí o marco inicial da prescrição intercorrente.
Assim, considerando que o processo perdura há mais de uma década, e que até hoje não houve a efetiva citação do executado, constatou-se a ocorrência da prescrição intercorrente.(...)Com o fito de ver alarada a sentença, pretend, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa em dar nova versão ao decidido, o que é tecnicamente incabível na estreita via dos embargos.
Quanto as custas processuais, o princípio da causalidade, adotado pelo art.85, §10, do CPC, impõe à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, o ônus de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Assim, rejeito os embargos declaratórios.(...)".Adv - RENATO EUSTAQUIO DE ABREU FREIRE, ACACIO FERNANDES ROBOREDO, ANA LAURA DE CASTRO SANTOS, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO BERALDO, RENATA URQUISA MARQUES GELAPE BAMBIRRA BERNARDES, LUCIANA FURTADO DE ANDRADE, LEANDRO VIEIRA DA ROCHA, DIOGO AUGUSTO DA SILVA COSTA, AMANDA COSTA DA SILVA, ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO, GEOVANI MIGUEL BORGES DE MATOS.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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