TJMG - 0049637-56.2015.8.13.0324
1ª instância - Unidade Jurisdicional Unica do Juizado Especial de Itajuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado - jesp
-
26/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 16:52
Expedição de comunicação via sistema.
-
28/08/2023 09:20
Outras Decisões
-
28/08/2023 09:20
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 18:29
Expedição de comunicação via sistema.
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 18:51
Expedição de carta via correio.
-
24/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de mandado de intimação - jesp
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31/05/2023 10:15
Expedição de comunicação via sistema.
-
31/05/2023 10:15
Expedição de comunicação via sistema.
-
31/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2023 11:08
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/04/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ITAJUBÁUNIDADE JURISDICIONAL CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 06/03/2023EDITAL DE LEILÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE ITAJUBÁ/MG.
NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0049637-56.2015.8.13.0324.
EXEQUENTE: ANDRE RIBEIRO.
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS MARTINS.
O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e será realizado no site do leiloeiro: www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do CPC); Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelos telefones (31) 3024-4451 e (31) 98977-8881.DATA DO LEILÃO: 19/04/2023 a partir das 10h00min.
Na hipótese de ser infrutífera a alienação, será realizado o 2º leilão no dia 03/05/2023 no mesmo horário e condições.LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem.
Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior ao determinado pelo juiz, qual seja, 60% do valor de avaliação atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo MOTOCICLETA HONDA/XR 250 TORNADO, placa MSE6859, cor vermelha, gasolina, ano/modelo 2008/2008, RENAVAM 980205140, Chassi 9C2MD34008R028376.
Conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça (id 9624940894) na data da penhora o veículo possuía: razoável estado de conservação, com pintura meio "desbotada, pneus meia-vida, estofamento em bom estado, e carenagem em razoável estado.
Sobre a parte mecânica, o requerido informou que está funcionando regularmente, sendo que a usa com frequência, sem maiores problemas, avaliado em R$ 11.000,00. ÔNUS: Conforme consulta no site Detran/MG, sexta-feira, 03 de março de 2023 - 15 horas e 05 minutos: este veículo não tem autuação e não tem multas.
Possui Restrição Judicial de Transferência (1).
Veículo licenciado em: 31/12/2020.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA CONFORME ÍNDÍCE 1,0201479 DA TABELA CCG/TJMG DE FEVEREIRO/2023 (despacho 9687894168): R$ 11.221,63 (onze mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista.CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula JUCEMG 565, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min.
O leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3º) Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital será publicado no site: www.marcoantonioleiloeiro.com.br. 4º) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro (www.marcoantonioleiloeiro.com.br), no canto superior direito e clicar no botão Cadastro, e seguir os próximos passos.5º) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses).6º) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal.7º) Poderá o Leiloeiro requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de questões a depender do caso concreto, caso julgue necessário.8º) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente.9º) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis. 10º) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente.11º) O Leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira responsabilidade a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.12º) As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, portanto, compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens antes das datas designadas, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 13º) Considerando que o Leiloeiro não possui acesso ao sistema interno do DETRAN onde são informados os gravames que recaem sobre o veículo, estas informações serão disponibilizadas pela secretaria do juízo.14º) Conforme despacho de id 9687894168, proferido pelo MMº Juiz de Direito: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.15º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 16º) Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente do Leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado.
Eventualmente, no tocante aos bens que não receberem lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá o Leiloeiro receber propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, até o fim do ato de leilão.17º) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 18º) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min. 19º) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro.20º) O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min. 21º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro.
Na hipótese de não pagamento da comissão, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente.22º) Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo, após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrada a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, para ressarcimento dos serviços prestados pelo Leiloeiro. 23º)No caso de parcelamento, acordo e/ou pagamento da dívida (remição), se requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o montante correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado na data do parcelamento acordo ou remição. 24º)No caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro (2% sob o valor de avaliação) deverá ser paga, no ato, pelo adjudicante, sendo o valor imediatamente depositado por ele antes da assinatura da respectiva carta. 25º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM.
Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 26º) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 27º) O Leiloeiro não é responsável por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas.28º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos nos itens 22º a 24º. 29º) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), as partes, os, seus cônjuges se casados forem, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 30º) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 03/03/2023.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
07/03/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 13:00
Expedição de comunicação via sistema.
-
06/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:24
Expedição de carta via correio.
-
06/03/2023 12:24
Expedição de comunicação via sistema.
-
06/03/2023 12:24
Expedição de comunicação via sistema.
-
06/03/2023 11:11
Classe Processual alterada de [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2022 16:28
Expedição de carta via correio.
-
21/10/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 13:08
Expedição de comunicação via sistema.
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07/10/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 17:21
Expedição de comunicação via sistema.
-
25/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:10
Término da Suspensão do Processo
-
17/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/06/2021 22:48
Expedição de comunicação via sistema.
-
21/06/2021 22:48
Expedição de comunicação via sistema.
-
21/06/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:24
Término da Suspensão do Processo
-
04/06/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2021 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/05/2021 12:37
Expedição de comunicação via sistema.
-
05/05/2021 12:37
Expedição de comunicação via sistema.
-
05/05/2021 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2021 16:00 Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Itajubá
-
29/04/2021 18:57
Registro para de cadastramento de processo físico digitalizado
-
29/04/2021 18:57
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 16:00 Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Itajubá
-
29/04/2021 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
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