TJMG - 5329893-27.2004.8.13.0024
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Belo Horizonte
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de DIVA ESTRELA DA CRUZ em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE ALVES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de AUTO MECÂNICA JORGE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES PARREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSÉ ILDÉCIO GOMES OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAQUIM PARREIRA NETO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:16
Expedição de comunicação via sistema.
-
14/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:49
Juntada de Decisão
-
21/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:30
Expedição de comunicação via sistema.
-
02/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 15:45
Expedição de comunicação via sistema.
-
25/08/2023 15:45
Expedição de comunicação via sistema.
-
25/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIENE DIAS MENDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIENE DIAS MENDES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:56
Expedição de comunicação via sistema.
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10/07/2023 10:56
Expedição de comunicação via sistema.
-
06/07/2023 11:14
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
-
06/07/2023 11:14
Distribuído por dependência
-
08/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE32ª VARA CÍVELPROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSADATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2023AUTOR: CGE CONSULTORES E GESTÃO EMPRESARIAL S/C LTDA e outros; RÉU: AUTO MECÂNICA JORGE e outrosVistos etc.,Verifica-se que em razão de concessão de tutela parcial nos autos número 5075945-90.2023.8.13.0024, consistente na determinação de realização de perícia de engenharia para quantificar benfeitorias realizadas no imóvel localizado na Avenida Itaú, número 426, Bairro Dom Bosco, com determinação de recolhimento do mandado de imissão na posse nos presentes autos até a realização da perícia, foi proferido o despacho para efetivação do recolhimento do mandado à f. 433.
Ciente do despacho, a requerente peticionou às f. 436/439, requerendo a reconsideração do referido despacho, alegando que nos presentes autos não foi deferido aos requeridos o direito a benfeitorias, mas apenas que elas devem ser levantadas, que a ocupação não foi justa, insurgindo ainda contra a realização de nova perícia que apenas retardaria o deslinde do feito, já que consta dos autos uma perícia realizada que descreveu o imóvel e edificações.
Portanto, requereu a reconsideração do despacho.
Decido.
Inicialme. ** AVERBADO ** ente informo a desnecessidade de intimação prévia da Defensoria Pública que atua nestes autos assistindo a assistente litisconsorcial Luciene Dias Mendes, visto ter sido formulado pedido de recolhimento do mandado com base na ação distribuída.
Conquanto esteja claro no corpo do acórdão de ID 367/372 a injustiça da posse, e o direito de os requerentes pleitearem eventuais direitos adquiridos durante a posse concernente à titularidade do imóvel, esta Julgadora não pode extinguir os autos número 5075945-90.2023.8.13.0024, por ausência de direito a indenização e consequentemente por falta de interesse de agir.
Portanto, entende esta Julgadora que os requerentes, naqueles autos, tem o direito a propositura da ação e formação da relação processual.Contudo, denota-se que assiste razão a requerente ao alegar a existência de laudo pericial nos autos onde relata a existência das benfeitorias existentes no imóvel, com fotografias, conforme constou das f. 212/241 e esclarecimentos de f. 267/268.
E. ** AVERBADO ** mbora o laudo seja datado de abril/2015, portanto 08 (oito) anos atrás, coincide com a data em que os assistentes litisconsorciais e requerentes nos autos número 5075945-90.2023.8.13.0024, ingressaram nos presentes autos (março/2016), salientando que tiveram ciência da presente ação no momento da realização da perícia, diante das fotografias dos interiores das construções erguidas no lote e por eles ocupados.
Portanto, conquanto os requerentes dos autos número 5075945-90.2023.8.13.0024 e assistentes destes autos tenham o direito a realização de perícia, esta pode ser feita com base no laudo já realizado apenas para quantificar, de forma indireta, visto que já houve qualificação das construções erguidas, não fazendo esta Julgadora qualquer juízo de valor acerca do direito ou não a indenização; o que será decidido nos referidos autos.
Ademais, não parece crível que os que pleiteiam indenização por benfeitorias as tenha aprimorado após ciência da tramitação da presente ação.
Posto isso,d. ** AVERBADO ** efiro o pedido de f. 436/439 para determinar a expedição de mandado de imissão na posse, dos ocupantes que não foram intimados, para desocupação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que apenas o de f. 421/422 foi frutífero.
A requerente poderá acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça.
Registra-se que esta Julgadora despachará nos autos número 5075945-90.2023.8.13.0024, em igual sentido.
P.I.C. ** AVERBADO ** Intimação.
Prazo de 0015 dia(s).
Intimação da parte autora para apresentar verba para expedição do mandado de imissão na posse deferida em despacho retro. ** AVERBADO **Adv - MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, JOSE GONCALVES, RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FREDERICO BOLIVAR MOREIRA DE LIMA, THAIS COUTINHO GARIBALDI, TAMIRES NEVES LISBOA, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
21/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE32ª VARA CÍVELPROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSADATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023AUTOR: CGE CONSULTORES E GESTÃO EMPRESARIAL S/C LTDA e outros; RÉU: AUTO MECÂNICA JORGE e outrosPublicado despacho SUSPENSO.
Diante do teor da decisão proferida nos autos eletrônicos número 5075945-90.2023.8.13.0024, suspenda-se a ordem de expedição de mandado para imissão compulsória até realização de perícia nos referidos autos. ** AVERBADO **Adv - MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, JOSE GONCALVES, RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FREDERICO BOLIVAR MOREIRA DE LIMA, THAIS COUTINHO GARIBALDI, TAMIRES NEVES LISBOA, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
27/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE32ª VARA CÍVELPROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSADATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2023AUTOR: CGE CONSULTORES E GESTÃO EMPRESARIAL S/C LTDA e outros; RÉU: AUTO MECÂNICA JORGE e outrosAutos vista DEFENSOR PÚBLICO.
Prazo de 0005 dia(s).
Defiro o pedido de fls.423 para determinar à secretaria o cadastramento da Defensoria Pública como assistente da ré LUCIENE e concessão de vista pelo prazo de 05 dias a ser contado em dobro, na forma da lei. ** AVERBADO **Adv - MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, JOSE GONCALVES, RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FREDERICO BOLIVAR MOREIRA DE LIMA, THAIS COUTINHO GARIBALDI, TAMIRES NEVES LISBOA, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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