TJMG - 0352467-22.2010.8.13.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 21:54
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ADILA BATISTA SAMORA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOYCE SAMORA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BARBARA BATISTA SAMORA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de CAMILA SAMORA BATISTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de WEMERSON BATISTA SAMORA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ADILA BATISTA SAMORA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JOYCE SAMORA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BARBARA BATISTA SAMORA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA SAMORA BATISTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de WEMERSON BATISTA SAMORA em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:16
Expedição de comunicação via sistema.
-
25/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 11:14
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/10/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 09:14
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/10/2023 09:14
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/10/2023 09:14
Expedição de comunicação via sistema.
-
17/10/2023 05:56
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 12:52
Expedição de comunicação via sistema.
-
04/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:49
Expedição de comunicação via sistema.
-
03/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 12:53
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2023 11:58
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:34
Expedição de comunicação via sistema.
-
28/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 13:30
Expedição de comunicação via sistema.
-
27/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de JOYCE SAMORA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ADILA BATISTA SAMORA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BARBARA BATISTA SAMORA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de CAMILA SAMORA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de WEMERSON BATISTA SAMORA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 19:56
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ADILA BATISTA SAMORA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOYCE SAMORA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BARBARA BATISTA SAMORA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CAMILA SAMORA BATISTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WEMERSON BATISTA SAMORA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:54
Expedição de comunicação via sistema.
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21/08/2023 16:21
Outras Decisões
-
26/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ADILA BATISTA SAMORA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de JOYCE SAMORA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BARBARA BATISTA SAMORA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CAMILA SAMORA BATISTA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de WEMERSON BATISTA SAMORA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 02:17
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 08:20
Expedição de comunicação via sistema.
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27/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIASPROCEDIMENTO ORDINÁRIODATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023AUTOR: NELSON BATISTA DOS SANTOS ; RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.AFicam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **Adv - REYNALDO XIMENES CARNEIRO, CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, VALTER DE OLIVEIRA GOMES, RICARDO FERREIRA BAROUCH, ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
13/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:29
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
-
13/06/2023 08:29
Distribuído por dependência
-
17/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIASPROCEDIMENTO ORDINÁRIODATA DE EXPEDIENTE: 14/04/2023AUTOR: NELSON BATISTA DOS SANTOS ; RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.AVistos etc.
A CEMIG apresenta de forma espontânea o pagamento da condenação ante o trânsito em julgado da sentença (f.381/382).
Informa o falecimento do autor e requer a habilitação dos herdeiros para recebimento do crédito.
O advogado contratado pelo autor, comparece aos autos anexando cópia do contrato de trabalho celebrado (f.388/390). Às f. 394/414 os sucessores do autor falecido peticionam nos autos requerendo a habilitação, juntando instrumento de procuração do novo procurador e requerendo justiça gratuita.
Através de nova petição (f. 425/428), foi reiterado o pedido de sucessão processual, bem como a liberação dos valores depositados através de alvará.
Aduz não ser devido a dedução de honorários contratuais ao antigo patrono.
Deferida a sucessão processual e determinado a liberação do valor depositado pela CEMIG na proporção sucessória para cada herdeiro, bem como, retendo o valor (honorários contratuais) supostamente devido ao antigo procurador (f. 429).
Os habilitados/..... sucessores requerem a reconsideração da decisão (f.429) frente a reserva de honorários contratuais ao antigo advogado, requerendo seja liberado o quantum total aos herdeiros através de alvará a ser realizado em conta da própria advogada (f. 430/431).
Logo a seguir, o Dr.
Valter de Oliveira Gomes, procurador constituído pelo falecido autor e substituído pela nova procuradora cadastrada nos autos (f.432), comparece aos autos, requerendo a retenção de 25% sobre os valores a serem indenizados (depositados) aos autores, bem como a liberação dos honorários sucumbenciais no percentual de 13%, nos termos do acórdão proferido pela Instância Superior.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem, diante dos pontos divergentes apresentados pelas partes, antes de decidi-los, determino: 1 Sob gratuidade de justiça os sucessores habilitados aos autos. 2 Conforme se denota na guia de pagamento realizada pela CEMIG inexiste qualquer discriminação quanto a verba depositada, não podendo este Juízo aferir.... do que se trata.
Intime-se a CEMIG para esclarecer o pagamento realizado, informando se o valor depositado corresponde ao valor principal tão somente ou se o mesmo está acrescido dos honorários sucumbenciais, em 05 (cinco) dias.
Apresentar planilha. 3 Sem prejuízo da determinação supra, INTIME-SE os sucessores/habilitados, através de sua nova procuradora, para manifestar-se sobre a petição de f. 432, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.Adv - REYNALDO XIMENES CARNEIRO, CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, VALTER DE OLIVEIRA GOMES, RICARDO FERREIRA BAROUCH, ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
03/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIASPROCEDIMENTO ORDINÁRIODATA DE EXPEDIENTE: 30/03/2023AUTOR: NELSON BATISTA DOS SANTOS ; RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.AVistos etc. 1 Defiro o requerimento de substituição processual.
Proceda-se com ao cadastro dos herdeiros e sucessores do autor falecido. 2 Diante do depósito do quantum devido (f. 381/382), libere-se através de alvará/DEPOX aos autores listados na seguinte forma e percentual: 25% (vinte cinco) por cento do valor total depositado nos autos ao advogado constituído inicialmente, DR VALTER DE OLIVEIRA DE GOMES, conforme requerimento e contrato de f. 388/389; Do saldo restante: 50% (cinquenta por cento) à sucessora/meeira, Sra.
Aparecida Samora; 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) ao herdeiro/sucessor, Adila Batista; 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) ao herdeiro/sucessor, Alexsandro Batista; 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) ao herdeiro/sucessor, Barbara Batista; 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) ao herdeiro/sucessor, Camila Samora Batista; 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) ao herdeiro/sucessor, Wemerson Batista; Os valores deverão... ...ser liberados, devidamente corrigidos.
Após, voltem-me conclusos para extinção do feito, se o caso.Adv - REYNALDO XIMENES CARNEIRO, CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, VALTER DE OLIVEIRA GOMES, RICARDO FERREIRA BAROUCH, ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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