TJMG - 4290420-46.2007.8.13.0024
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Belo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NEWTON ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EXPEDITO HONORIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO NICO FURTADO LEITE em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 08:38
Expedição de comunicação via sistema.
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06/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 10:22
Expedição de comunicação via sistema.
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19/06/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:43
Expedição de comunicação via sistema.
-
11/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 09:36
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 09:51
Expedição de comunicação via sistema.
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13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 13:25
Expedição de comunicação via sistema.
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11/09/2023 17:57
Expedição de comunicação via sistema.
-
11/09/2023 17:57
Expedição de comunicação via sistema.
-
04/09/2023 12:47
Classe retificada de [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 17:47
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
-
31/08/2023 17:47
Distribuído por dependência
-
09/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE32ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2023EXEQÜENTE: WANDERLEI MOURA CUNHA e outros; EXECUTADO: VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL e outrosDefiro o pedido de dilação do prazo por mais 10 dias.
Decorrido, intime-se a parte autora parar requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, seguida de conclusão dos autos.
P.
Intime-se.Adv - DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ANDREA MARIA FREIRE REIS, JULIO MAGALHAES PIRES DUARTE, ROBERTO EVANGELISTA NUNES, FILIPE CESAR LOPES, FILIPE CESAR LOPES, JOSIANE PEREIRA COSTA, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, JULIANA DE SOUZA FERREIRA, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, LAINE MARIA DE PAIVA TEIXEIRA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
25/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELO HORIZONTE32ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023EXEQÜENTE: WANDERLEI MOURA CUNHA e outros; EXECUTADO: VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL e outrosTrata-se de cumprimento de sentença, a rigor, pendente de liquidação, o que se denota diante da impugnação de fls. 1590.
A matéria é exclusivamente técnica e as partes divergem quanto aos valores devidos, notadamente a requerida que não aprova as conclusões do perito, conforme reiteradas manifestações mesmo procedidas de esclarecimentos conclusivos do expert.
Não obstante, cediço que o processo é instrumento de pacificação social que, embora de natureza pública-estatal, também deve prestigiar a via conciliatória por vezes mais adequadas às necessidades recíprocas e ao tempo natural de tramitação do processo na forma da lei.
No presente caso, qualquer provimento jurisdicional, nesta fase e condições da ação, exasperará o litígio e postergará a solução da causa, seja pelas vias recursais próprias, seja pelo alargamento da prova pericial, ambos referidos em caráter hipótetico, apenas em estímulo à reflexão das partes.
Com essas ponderações e no intiuito de viabilizar canal de interlocução. factível e voltado à composição amigável, intime-se a parte ré para, em 15 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos aos autos, atualizados e com indicação de prazo para pagamento, para submissão, em seguida, à parte credora a fim de que manifeste aceitação ou não.
Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos para homologação do acordo ou decisão alternativa cabível.
P.Intime-se.Adv - DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ANDREA MARIA FREIRE REIS, JULIO MAGALHAES PIRES DUARTE, ROBERTO EVANGELISTA NUNES, FILIPE CESAR LOPES, FILIPE CESAR LOPES, JOSIANE PEREIRA COSTA, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, JULIANA DE SOUZA FERREIRA, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, LAINE MARIA DE PAIVA TEIXEIRA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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