TJMG - 0050153-28.2017.8.13.0479
1ª instância - Unidade Jurisdicional Unica do Juizado Especial de Passos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/08/2025 12:36
Arquivado Provisoriamente
-
14/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:09
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
-
30/07/2025 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/02/2025 08:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/02/2025 17:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/12/2024 10:09
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:24
Expedição de comunicação via sistema.
-
27/11/2024 10:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:50
Expedição de comunicação via sistema.
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 12:26
Expedição de Alvará.
-
10/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 11:02
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 23:54
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:38
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/03/2024 11:37
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:52
Expedição de comunicação via sistema.
-
07/12/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
05/12/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:17
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 08:13
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2023 08:12
Audiência Leilão (311) realizada para 06/02/2023 14:00 Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
-
02/11/2023 08:11
Audiência Leilão (311) realizada para 06/02/2023 13:00 Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
-
02/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:47
Expedição de comunicação via sistema.
-
13/10/2023 13:46
Expedição de comunicação via sistema.
-
13/10/2023 13:45
Expedição de comunicação via sistema.
-
13/10/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:15
Expedição de comunicação via sistema.
-
04/09/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de KARTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:14
Expedição de comunicação via sistema.
-
28/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:10
Expedição de comunicação via sistema.
-
13/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 12:17
Expedição de comunicação via sistema.
-
12/03/2023 12:17
Expedição de comunicação via sistema.
-
10/02/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:00
Edital
COMARCA DE PASSOSUNIDADE JURISDICIONAL - 2º JUIZ DIREITO JESP -FEITOS CÍVEISEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2023EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, namodalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de fevereiro de 2023, com encerramento às 13:00horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lancesiguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a datado SEGUNDO LEILÃO: dia 06 de fevereiro de 2023, com encerramento às 14:00horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preçoinferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmorealizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação doedital.LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.brPROCESSO: Autos n° 0050153-28.2017.8.13.0479 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, em que é Exequente PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS -ME CNPJ: 11.***.***/0001-01 e Executado KARTY EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ: 20.***.***/0001-15BEM(NS): Chácara nº 07 da Quadra E, situada de frente para a Rua Gerbera,Condomínio denominado Reserva Real, nesta cidade de Passos/MG, antigaFazenda Santo Antônio, encravada na Zona de urbanização Especifica paraChacreamento (ZEUC), constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de1,076,18m², área comum de 1.111,55m² no total de 2.187,73m², cabendo-lheportanto, uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 1,34629%, medindo pelafrente 2,37, 19,84m para a Rua Gerbera; 55,57m do lado esquerdo, de quem doimóvel olha a rua, confrontando com a Chácara 06 da Quadra E; 52,66m do ladodireito confrontando com a Chácara 08 da Quadra E; e, 17,71m de fundosconfrontando com a Chácara 05 da Quadra E, com as medidas e confrontaçõesconstantes na matrícula imobiliária.
Tal imóvel dista do perímetro urbano, a partirda Rua Turmalina sentido linha das Areias/Águas.
Ruas asfaltadas, os lotes estãoem estado natural (grama/capim), e sem outras benfeitorias ou infraestrutura comoenergia elétrica, abastecimentos de água, etc.
Imóvel matriculado sob nº 73.894 noCartório de Registro de Imóveis de Passos/MG.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 14 de fevereiro de 2020.*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliaçãoatualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, atéa data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados peloLeiloeiro Oficial no ato do leilãoVALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 24.965,61 (vinte e quatro mil,novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um reais), em 31 de agosto de 2022.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.DEPOSITÁRIO: Não informado.ÔNUS: Penhora nos autos nº 0009837-70.2017.8.13.0479 (0479.17.000983-7) em favorde Patricia Garcia da Silva Ramos - ME, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível dePassos/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 5008742-41-2022.8.13.0479 PatriciaGarcia da Silva Ramos - ME, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível dePassos/MG.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, casohaja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem amatrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a datada expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conformeartigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valorda arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN.Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos àdesmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bensarrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do CódigoCivil).MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bemindivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio àexecução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada aocoproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bemem igualdade de condições.LEILOEIRA: THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, inscrita na JUCEMG sob nº 629.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante,assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição emparcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, poradjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida aremuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor deavaliação do bem, devido pelo exequente.
Será devido ao Leiloeiro Oficial,comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição apósa realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º daResolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deveráefetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através dosite www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar ostermos e condições informados no site.
Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relaçãode documentos necessários para efetivação do cadastro.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNETnão garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo porqualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento docomputador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidadestécnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento doleilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visandomanifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito daoferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, oLeiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidadeslegais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lançosimediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, semprejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, seráconvocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias,idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastrode proteção ao crédito.Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquertempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste deproposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventualprejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante,principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro,serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, semgarantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas.PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediantepagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV,do CPC/2015).ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o únicocredor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seucrédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se semefeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente(art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequenteficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, opagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao daavaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:I Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses;II Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 6 (seis) meses;III Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valormínimo de R$ 1.000,00 cada;IV Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice decorreção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais;V Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca namatrícula, no momento do registro da carta de arrematação;VI Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea(exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel emnome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ousuperior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução estacondicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendoapresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceitapelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículosomente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores daarrematação.ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou nãopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobrea soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequentea pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, aexecução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autosdo processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdados valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novoleilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.OBS.: Sobre direito de preferência lances à vista sempre terão preferência,bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidadeda disputa.VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a vendadireta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusiveos preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada emciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até oprazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 daConsolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovadapelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dosbens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logoautorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado,também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente,ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obterdiretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que oslicitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para aparticipação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regrasadotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central deAtendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros etambém é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do linkFale Conosco ou diretamente pelos endereç[email protected] | [email protected]ÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial decomputadores, no sítio dos Leiloeiros www.leiloesjudiciaismg.com.br e também nosite de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD,www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, doCPC/2015.ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelos LeiloeirosOficiais, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda quevenham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônomade que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelosprejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, oLeiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado porprocuração.OBSERVAÇÕES GERAIS: Os Leiloeiros Públicos Oficiais, por ocasião do leilão,ficam, desde já, desobrigados a efetuar a leitura do presente edital, o qual sepresume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra nacondição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário,ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultosou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663,do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236de 13/07/2016 do CNJ.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado KARTYEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., na pessoa de seuRepresentante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários,coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ouconcessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitentecomprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, dasdatas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bemcomo para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e deque, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir aexecução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código deProcesso Civil/2015).E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma daLei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Passos, Estado de MinasGerais.Passos/MG, 23 de novembro de 2022.LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de DireitoATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
25/01/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:08
Decorrido prazo de KARTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:07
Decorrido prazo de KARTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:07
Decorrido prazo de KARTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:28
Expedição de comunicação via sistema.
-
03/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:27
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/12/2022 11:26
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/12/2022 10:50
Expedição de comunicação via sistema.
-
15/12/2022 10:45
Audiência Leilão designada para 06/02/2023 14:00 Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
-
15/12/2022 10:44
Audiência Leilão designada para 06/02/2023 13:00 Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
-
06/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 11:11
Expedição de comunicação via sistema.
-
09/11/2022 11:08
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 15:57
Expedição de comunicação via sistema.
-
07/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:13
Expedição de comunicação via sistema.
-
13/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 16:59
Expedição de comunicação via sistema.
-
18/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 15:45
Expedição de comunicação via sistema.
-
16/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:49
Expedição de comunicação via sistema.
-
07/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2022 01:32
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 04/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 14:24
Expedição de comunicação via sistema.
-
20/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:59
Expedição de comunicação via sistema.
-
31/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA SILVA SANTOS - ME em 29/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:06
Expedição de comunicação via sistema.
-
20/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 15:12
Expedição de comunicação via sistema.
-
11/12/2020 14:07
Registro para de cadastramento de processo físico digitalizado
-
11/12/2020 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Sem Sentença) • Arquivo
Ata de Audiência (Sem Sentença) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
Despacho - Jesp • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056170-85.2014.8.13.0188
Leticia Silva Martins
Bicalho Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Marcia Xavier Barcelos Costa
1ª instância - TJMG
Ajuizamento: 11/05/2023 16:07
Processo nº 5003546-20.2021.8.13.0352
Banco Pan S/A
Eunice Pereira de Souza
Advogado: Mislley Pereira Nunes
2ª instância - TJMG
Ajuizamento: 27/09/2022 00:00
Processo nº 0102438-59.2016.8.13.0567
Josue Jose Jonas Souza da Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Minas Ge...
Advogado: Edecarla Francisca Duarte
2ª instância - TJMG
Ajuizamento: 30/09/2022 00:00
Processo nº 0619380-40.2016.8.13.0105
Geraldo Rosa da Silva
Samarco Mineracao S/A
Advogado: Luiz Guilherme Mauricio Vieira
1ª instância - TJMG
Ajuizamento: 29/08/2023 11:20
Processo nº 5003553-97.2019.8.13.0702
Banco do Brasil S/A
Vilson Vicente dos Santos
Advogado: Betania Cristina Nunes dos Santos Rodrig...
2ª instância - TJMG
Ajuizamento: 20/01/2021 00:00