TJMG - 0209298-38.2014.8.13.0702
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Uberl Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 16:33 Baixa Definitiva Provimento nº 301/2015 - Aguarda Bens à Penhora 
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                                            26/03/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 01:08 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/01/2025 14:31 Expedição de comunicação via sistema. 
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                                            03/01/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 14:34 Expedição de comunicação via sistema. 
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                                            11/10/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 15:11 Classe Processual alterada de [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/07/2024 00:59 Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 00:50 Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:49 Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 00:39 Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 11:37 Expedição de comunicação via sistema. 
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                                            24/06/2024 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2024 17:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2024 17:08 Registro de cadastramento de processo físico digitalizado 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação COMARCA DE UBERLÂNDIA1ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023EXEQÜENTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros; EXECUTADO: JULIO CESAR DE SOUZA e outrosAnte o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, foi protocolada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes e nome do Executado, que resultou no bloqueio de quantia equivalente à parte do débito, conforme doc. anexo.Intime-se o Executado na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para manifestar-se em 05 dias  art. 854, §2º e §3º, do CPC.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Executado, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, remetendo-se os autos conclusos para protocolo da ordem de transferência para conta judicial remunerada  art. 854, §5º, do CPC.Após, ao Exequente para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito.Adv - FABIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE MARTINS ROCHA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
 
 Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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                                            25/01/2023 00:00 Intimação COMARCA DE UBERLÂNDIA1ª VARA CÍVELPROCEDIMENTO ORDINÁRIODATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA ; RÉU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL"...Defiro fls. 126/131 e rejeito os argumentos do Autor - fls.149/160, pois no julgamento do Tema Repetitivo 692, o STJ firmou entendimento de que os valores pagos antecipadamente devem ser restituídos ao INSS, em caso de reforma da tutela de urgência, independentemente do recebimento de boa-fé.
 
 Intime-se o Autor para, em 15 dias, restituir o valor recebido antecipadamente, conforme fls. 131 e ss.."...Adv - FABIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE MARTINS ROCHA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
 
 Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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