TJMS - 0800353-05.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:17
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:53
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:54
Registro de Sentença
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07/08/2025 15:54
Homologada a Transação
-
07/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 18:41
Prazo em Curso
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23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 13:38
Emissão da Relação
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14/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:01
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:36
Expedição de Carta.
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12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:17
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Jose de Souza (OAB 3241/MS), Walter José de Souza Neto (OAB 28800/GO), Mônica Pinto Cabreira (OAB 36800/GO) Processo 0800353-05.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinomar Nunes Ribeiro - Com essas considerações, indefiro a tutela de urgência vindicada.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Com esteio na Recomendação n. 01/2015-CNJ, bem como em homenagem ao princípio da cooperação e atenta aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio como perito o médico Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 05 de junho de 2025 às 15:00 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235).
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00.
Designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação idônea sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 10 dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito e, decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas à expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento dos honorários periciais.
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, § 4.º, II, do CPC, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, § 3.º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a gerência do INSS local ou mais próxima para apresentar cópia do procedimento administrativo que resultou no indeferimento do benefício requerido pela autora.
Juntado, intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
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19/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:58
Emissão da Relação
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19/05/2025 16:57
Autos preparados para expedição
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19/04/2025 01:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 01:28
Despacho Saneador
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04/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:46
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:01
Emissão da Relação
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20/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 13:01
Informação do Sistema
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19/02/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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