TJMS - 0818540-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:34
Prazo em Curso
-
16/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 09:45
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 09:36
Emissão da Relação
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16/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 17:47
Proferida decisão interlocutória
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16/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:48
Prazo em Curso
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15/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0818540-79.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Irmãos Salomão - Exectdo: Mery Nemir Salomao - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Analisando os autos, verifica-se a ausência da Ata da Assembleia ou Convenção que fixou ou alterou o valor das taxas de condomínio, sendo indispensável para a propositura da ação.
Posto isso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte aos autos a Ata da Convenção ou Assembleia Geral que fixou o valor da taxa condominial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 12:50
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:31
Informação do Sistema
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01/04/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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