TJMS - 0867689-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestação, sobre as alegações apresentadas às fls. 134-135. -
02/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:13
Emissão da Relação
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29/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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14/07/2025 06:49
Prazo em Curso
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09/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 08:42
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0867689-15.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: PD Sorvete FB Ltda, Avenor Marcio da Silva - Vistos, etc.
Da Penhora On line Tendo em vista que a executada PD Sorvete FB Ltda foi devidamente citada (f. 100) e o executado Avenor Márcio da Silva compareceu espontaneamente ao feito conforme f. 101, e quedaram-se inertes quanto ao adimplemento do débito, bem como tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line pleiteado à f. 108.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 114, no CNPJ e CPF indicados à f. 02.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 12:25
Emissão da Relação
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01/04/2025 15:58
Documento Digitalizado
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20/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:14
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 14:35
Informação do Sistema
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24/10/2024 14:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 15:58
Emissão da Relação
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05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:04
Prazo em Curso
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24/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 11:21
Emissão da Relação
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22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2024.
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17/06/2024 11:25
Prazo em Curso
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17/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 18:33
Prazo em Curso
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13/05/2024 13:08
Prazo em Curso
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13/05/2024 12:58
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:57
Expedição de Carta.
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13/05/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
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04/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/02/2024 17:34
Autos preparados para expedição
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19/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 13:57
Emissão da Relação
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12/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/01/2024 09:57
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2023 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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