TJMS - 0808985-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 21:59
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 21:59
Emissão da Relação
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24/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 18:07
Proferida decisão interlocutória
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24/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Zago Appi (OAB 25675/SC) Processo 0808985-38.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maxispuma Indústria de Espumas Ltda - Despacho: "O despacho de f. 29 intimou o exequente para juntar o seu contrato social, que é requisito indispensável para a propositura da ação, contudo, o exequente em manifestação de f. 32/33 cumpriu apenas parcialmente com o determinado, uma vez que o documento está incompleto, não sendo possível averiguar os responsáveis pela administração da empresa.
Deste modo, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o exequente cumpra com o determinado no despacho e junte integralmente o contrato social, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial." -
30/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 13:41
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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19/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Zago Appi (OAB 25675/SC) Processo 0808985-38.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maxispuma Indústria de Espumas Ltda - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos seu contrato social, sendo requisito indispensável para a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 14:44
Emissão da Relação
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01/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/03/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:31
Informação do Sistema
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17/02/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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