TJMS - 1603619-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em "data"
-
27/05/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:42
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603619-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Victor Franca Campos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITADO PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE DOURADOS EM FACE DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOURADOS - AÇÃO ORDINÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - ART. 6º, ALÍNEA "C", DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 334/2024 - COMPLEXIDADE QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ENUNCIADO Nº 54 DO FONAJE - CONFLITO IMPROCEDENTE.
O art. 6º, alínea "c", Resolução nº 221/1994 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após as alterações promovidas pela Resolução nº 334/2024, fixou a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados para processar e julgar, além dos feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, as ações que versem sobre concurso público, independentemente do valor atribuído à causa.
A atribuição de competência determinada pela Resolução nº 334/2024 decorreu, sobretudo, da constatação de que as ações que versam sobre concursos públicos não possuem conteúdo econômico imediatamente aferível e, independentemente do valor atribuído pelas partes, são complexas, porquanto, não raras vezes, demandam a realização de perícia e a intervenção de terceiros - e, há muito, entende-se que tais circunstâncias afastam a competência dos Juizados Especiais.
Diante disso, não há falar em ofensa à lei federal, posto que, em causas de maior complexidade - cuja verificação decorre da análise do objeto da prova e não do direito material em si, em conformidade com o que prevê o Enunciado nº 54 do FONAJE - afasta-se a competência dos Juizados Especiais, mesmo que o valor atribuído à causa enquadre-se nos parâmetros dispostos na Lei nº 12.153/2009.
Conflito julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedentes o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 16:22
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603619-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Victor Franca Campos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:24
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 12:56
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603619-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Victor Franca Campos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:05
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2025 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829819-96.2024.8.12.0001
Arlete Pereira Alonso
Arlete Pereira Alonso
Advogado: Gialyson Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2025 15:45
Processo nº 0000575-30.2008.8.12.0030
Estado de Mato Grosso do Sul
Carlos Alberto Vicente Mendes Filho
Advogado: Andre Luis Lobo Blini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 14:08
Processo nº 0914353-46.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
House Piscinas LTDA
Advogado: Kemy Ruama de Deus Ruiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2019 07:46
Processo nº 0039634-44.2010.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Altino Rosa da Costa
Advogado: Sidney Bichofe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2010 16:32
Processo nº 0000196-19.2012.8.12.0008
Estado de Mato Grosso do Sul
Modulo Engenharia LTDA
Advogado: Jose Luiz Aquino Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2022 09:52