TJMS - 0802603-07.2017.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:28
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 08:27
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Victoria Fujihara (OAB 24841/MS) Processo 0802603-07.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudimar Dambrós - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino o arquivamento dos autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
19/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:39
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2022 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 16:15
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2022 16:15
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 17:08
Processo Desarquivado
-
29/10/2019 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2019 10:33
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2019 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 11:20
Recebidos os autos
-
25/09/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2019 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2019 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 12:37
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2019 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 16:31
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2019 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 15:35
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2019 07:24
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2018 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2018 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2018 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2018 16:54
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
18/10/2018 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2018 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 13:14
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:34
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2017 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2017 16:33
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 17:47
de Conciliação
-
12/09/2017 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 07:03
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2017 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2017 17:37
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2017 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2017 14:07
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2017 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2017 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 08:10
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2017 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2017 17:13
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2017 15:55
Recebidos os autos
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06/04/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2017 08:15
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2017 14:19
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2017 14:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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