TJMS - 0801595-93.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:59
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 09:41
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 17:58
Registro de Sentença
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04/09/2025 17:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:42
Expedição de NULL.
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04/09/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para: Condenar a parte requerida, o Município de Corumbá/MS, ao pagamento da quantia de R$ 23.354,61 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais sessenta e um centavos) a favor de Antônio Carlos Baruki, devida a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período compreendido entre 11 de abril de 2020 e 01.12.2024.
A atualização dos valores deverá observar, a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, e os juros de mora aplicados segundo o índice da caderneta de poupança, a contar da data da citação, e, a partir de 09/12/2021, os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa Selic.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995 -
21/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:54
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 07:50
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:59
Registro de Sentença
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20/08/2025 15:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:45
Expedição de NULL.
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15/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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28/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801595-93.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Carlos Baruki - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 58-69, diga inclusive acerca do julgamento antecipado. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 15:32
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:44
Prazo em Curso
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:01
Informação do Sistema
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11/04/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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