TJMS - 0819951-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 13:06
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:35
Registro de Sentença
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01/08/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:14
Prazo em Curso
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23/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
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23/06/2025 08:14
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0819951-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gregorio Rojas Barrios - Réu: Ivaldi Francisco Bezerra - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), considerando que a parte requerente manifestou-se expressamente pela dispensa do ato. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências. -
13/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 07:52
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 13:20
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 18:43
Recebida petição inicial
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08/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:52
Informação do Sistema
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08/04/2025 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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