TJMS - 0801502-49.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:14
Informação do Sistema
-
17/09/2025 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:42
Registro de Sentença
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03/07/2025 10:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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03/07/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 10:41
Expedição de NULL.
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26/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:19:46, Juizado Especial Adjunto.
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12/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2025 15:15
Juntada de NULL
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10/06/2025 15:15
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:31
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite do Santos (OAB 22865/MS) Processo 0801502-49.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Canteiro Treinamentos Em Desenvolvimento Profissional e Gerencial - Eireli - INTIMAÇÃO das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem à audiência designada em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
No caso de audiência una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes ainda de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecerem em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. -
14/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:36
Emissão da Relação
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13/05/2025 16:35
Prazo em Curso
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13/05/2025 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:22
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2024 20:39
Emissão da Relação
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14/08/2024 07:18
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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