TJMS - 0805731-54.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0805731-54.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Cassio Felipe Gimenez - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo veículo Ford Fiesta 1.5 16V Flex, ano 2014, placas MMC6G73, cor prata, chassi 9BFZD55JXEB718165, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
P.I.C.*****Ainda ao autor para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de duas diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação.
O recolhimento do valor pode ser efetuado através de guia emitida no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, banner e-saj, "Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Diligências de Oficial de Justiça". -
28/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802576-95.2025.8.12.0017
Aparecido Luiz Alves
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Kellen Soares dos Anjos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 17:40
Processo nº 0802525-84.2025.8.12.0017
Jose Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2025 14:55
Processo nº 0900189-85.2024.8.12.0006
Ministerio Publico Estadual
Alessandro Tomadon
Advogado: Julia Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 15:44
Processo nº 4000284-22.2025.8.12.9000
Junqueira e Correa LTDA
Luiz Correa Bento
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 14:30
Processo nº 0814782-65.2020.8.12.0002
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Americo Souza Silva
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 12:51