TJMS - 0800103-09.2025.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:29
Emissão da Relação
-
05/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:50
Emissão da Relação
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0800103-09.2025.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robison Bezerra da Silva - I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
II - Dispõe o art. 334, § 4º, II, do NCPC, que a audiência de conciliação e mediação não se realizará quando for inadmitida a autocomposição.
E certo que nas ações em que figure como parte a Fazenda Pública ou seus entes, em atenção ao princípio da legalidade, os procuradores públicos somente podem transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo.
III - Nesse viés, a Recomendação nº. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, possibilita ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum do Estado de Mato Grosso do Sul.
IV - Outrossim, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante art. 3º, do CPC/2015.
V - Desta feita, cite-se o requerido para, querendo, responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC/2015, advertindo-o dos efeitos da revelia.
VI - Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira.
VII - Ao final, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito -
23/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:54
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:10
Informação do Sistema
-
13/02/2025 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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